Sardinha vence enquete



O atual prefeito de Campos Belos e candidato a reeleição, Neudivaldo Sardinha (PP), venceu a enquete proposta neste blog junto aos internautas, com o intuito saber quem seria o próximo prefeito de Campos Belos.

Na primeira enquete, que teve três candidatos ( Sardinha, Ninha e Zé Cândido), o prefeito obteve 354 votos (72%) dos 491.  Veja ao lado.

O ex-prefeito Aurolino José do Santos Ninha (DEM) obteve 123 votos (25%).
O ex-vereador e radialista  Zé Candido ( PDT), que  hoje é candidato a vice-prefeito na chapa de Ninha, figurou na enquete, pois antes era pré-candidato a prefeito.

Ele obteve apenas 2% dos votos (14).

Na segunda enquete,  proposta com quatro candidatos, o resultado não foi muito diferente. Mesmo com a presença da candidata do PT, Elzita Caetano, a polarização ficou entre Ninha e Sardinha. 

O atual prefeito manteve praticamente os mesmos percentuais, com 73% (367 votos); contra 22% (110) votos de Ninha; 1% (8 votos) de Zé Cândido e 2% (14 votos) de Elzita Caetano.

A consulta foi proposta em dia 3 de julho, com prazo final em 15 de julho (ontem).

A enquete é um produto  da gigante multinacional de software, o Google,  e toda a sua credibilidade. 

Depois de montada as perguntas e computado o primeiro voto, o programa não permite qualquer mudança e ou edição.

A enquete da Google, assim como todos os seus produtos gozam, mundialmente, de prestígio e credibilidade. 

No caso da nossa enquete, cada pessoa só podia escolher um candidato e depois de votado, o IP da máquina era resgitrado no Google, só permitindo depois apenas a mundança do voto e não outro voto ou sucessivos votos.

O resultado da enquete é o produto apenas dos internautas que votaram. O nosso objetivo foi apenas sondar o eleitor e saber sua intenção.

É dar maior transparência ao processo eleitoral, mais informação à comunidade. A enquete não tem nenhum valor científico. É mera consulta.

Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já autorizou jornalistas a aplicar e publicar enquetes.

Veja o extrato da decisão:

“A Jurisprudência da Corte é no sentido de que ‘a pesquisa tem por objetivo traduzir a intenção de voto do eleitor, tendo a lei eleitoral o cuidado de exigir o registro dos dados que serão pesquisados, em virtude do poder que exercem sobre o eleitorado em geral’ (Respe nº 20.664/2003, rel. designado Min. Luiz Carlos Madeira).

Enquanto a enquete ou sondagem ‘é mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para a sua realização, obtidos apenas por participação espontânea do interessado’,devendo, para sua divulgação, ser informado ‘não se tratar de pesquisa eleitoral realizada nos moldes do art. 33 da Lei nº 9504/97, a teor do disposto no art. 19, caput, da Resolução TSE nº 21.576/2004.’ (Respe nº 20.664/2003, rel. designado Min. Luiz Carlos Madeira; Respe nº 25.321/2005, rel.Min. César Asfor Rocha).”

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