Sardinha vence enquete
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Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já autorizou jornalistas a aplicar e publicar enquetes.
Veja o extrato da decisão:
“A Jurisprudência da Corte é no sentido de que ‘a pesquisa tem por objetivo traduzir a intenção de voto do eleitor, tendo a lei eleitoral o cuidado de exigir o registro dos dados que serão pesquisados, em virtude do poder que exercem sobre o eleitorado em geral’ (Respe nº 20.664/2003, rel. designado Min. Luiz Carlos Madeira).
Enquanto a enquete ou sondagem ‘é mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para a sua realização, obtidos apenas por participação espontânea do interessado’,devendo, para sua divulgação, ser informado ‘não se tratar de pesquisa eleitoral realizada nos moldes do art. 33 da Lei nº 9504/97, a teor do disposto no art. 19, caput, da Resolução TSE nº 21.576/2004.’ (Respe nº 20.664/2003, rel. designado Min. Luiz Carlos Madeira; Respe nº 25.321/2005, rel.Min. César Asfor Rocha).”