Questão dos comentários anônimos
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Prezados amigos, ninguém mais do que eu é um ferrenho defensor da liberdade de expressão e o nosso blog fala por si em defesa desse direito.
E os comentários postados, publico-os integralmente, exceto raríssimos casos em que há, por exemplo, xingamentos ou palavras de baixo calão.
O certo quanto aos comentários anônimos é não publicá-los de jeito nenhum, porque a Constituição Federal veda-os explicitamente.
Entretanto, lembro a todos que os publico por entender as peculiaridades da política local do nordeste goiano, com seus recorrentes casos de perseguições (cá para nós, é horrendo e ilegal, mas ainda ocorrem constantemente).
Público-os ciente de que qualquer ação judicial, por eventual direito de reposta ou por dano, facilmente poderei identificar os anônimos, se requerido judicialmente, através dos respectivos “IPs” que ficam registrados em nossos arquivos.
Sobre o tema, bem leciona o ilustríssimo professor José Afonso da Silva: “A liberdade de manifestação de pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, para, e, sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros.
Daí por que a Constituição veda o anonimato. A manifestação e pensamento não raro atinge situações jurídicas de outras pessoas a que ocorre o direito, também fundamental individual, de resposta”.
Por isso peço, repetidamente, aos nossos leitores identificarem-se nos respectivos comentários.
Quantas às minhas fontes jornalísticas, está assegurado o sigilo, assim como nos garante a Constituição: Art 5º, inciso XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (ao jornalista).