MPTO recomenda que a Secretaria Estadual da Saúde efetive a entrega de respiradores ao Hospital Regional de Arraias (TO)
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Ministério Público do Tocantins expediu recomendação na última quinta-feira, 21, para que o secretário Estadual da Saúde do Tocantins, Edgar Tolini, adote medidas para melhorar a estrutura de atendimento e prestação de serviços do Hospital Regional de Arraias (HRA), com vistas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A SES também foi orientada a promover a capacitação de todos os profissionais de saúde que atuam no HRA, com os principais protocolos clínicos e medidas adotadas para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
O MPTO estabeleceu o prazo de até 48 horas, após o recebimento da recomendação, para que o secretário forneça resposta sobre a adoção das medidas recomendadas.
Outras medidas
Na última quarta-feira, 20, a Promotoria de Justiça de Arraias encaminhou ofício aos prefeitos de Arraias e de Conceição do Tocantins, para que analisem a possibilidade de alterar os respectivos decretos municipais que estabelecem medidas de prevenção ao coronavírus, no sentido de incluir a imputação de multas civis para o caso de descumprimento do dever de usar máscaras de proteção pelos cidadãos que transitam nas ruas e espaços públicos desses municípios.
O promotor de Justiça João Neumann Marinho Nóbrega solicitou, ainda, que as prefeituras de Arraias e de Conceição do Tocantins efetivem a distribuição de máscaras de proteção e frascos de álcool gel 70% para pessoas economicamente hipossuficientes que estão inscritas no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) ou em comprovada situação de exclusão social, também como medida preventiva de proteção social e de enfrentamento da Covid-19.
A Prefeitura de Arraias informou sobre a publicação de um novo decreto, válido a partir do dia 25 de maio, que estabelece multa no valor de R$ 80,00 e retirada, dos espaços públicos, de cidadãos que circularem sem o uso da máscara de proteção, além de multa de R$ 160,00 a proprietários de estabelecimento privado ou veículo de transporte de passageiros, com a possibilidade de cassação de alvará ou licença de funcionamento, em caso de reincidência em descumprir as medidas protetivas determinadas pelo Poder Executivo.