Aos queridos leitores de São Domingos: a questão dos comentários anônimos


Prezados amigos, ninguém mais do que eu é um
ferrenho defensor da liberdade de expressão e o nosso Blog fala por si em
defesa desse direito. 


E os comentários postados, publico-os integralmente, exceto
raríssimos casos em que há, por exemplo, acusações pessoais, xingamentos ou palavras de baixo
calão. 

O certo quanto aos comentários anônimos é não publicá-los de
jeito nenhum, porque a Constituição Federal veda-os explicitamente.

Entretanto, lembro a todos que
os publico por entender as peculiaridades da política local do nordeste goiano,
com seus recorrentes casos de perseguições  (cá para nós, é horrendo e
ilegal, mas ainda ocorrem constantemente). 


Público-os ciente de que qualquer ação judicial, por eventual
direito de reposta ou por dano, facilmente poderei identificar os anônimos, se
requerido judicialmente, através dos respectivos “IPs” que ficam
registrados em nossos arquivos.


Sobre o tema, bem leciona o ilustríssimo professor José
Afonso da Silva: “A liberdade de manifestação de pensamento tem seus ônus,
tal como o de o manifestante identificar-se, para, e, sendo o caso, responder
por eventuais danos a terceiros. 


Daí por que a Constituição veda o anonimato. A manifestação e
pensamento não raro atinge situações jurídicas de outras pessoas a que ocorre o
direito, também fundamental individual, de resposta”. 


Por isso peço, repetidamente,
aos nossos leitores identificarem-se nos respectivos comentários. 


Quantas às minhas fontes jornalísticas, está assegurado o sigilo, assim
como nos garante a Constituição: Art 5º, inciso XIV – é assegurado a todos
o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional (ao jornalista).
Já publicamos muita coisa a respeito: 

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