Ação Popular: Em liminar, juiz proibe prefeita de Combinado (TO) de doar lotes
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Em sede de liminar, o juiz Gerson Fernandes Azevedo, da Comarca de Aurora do Tocantins, proibiu a prefeita de Combinado (TO), Maria do Socorro Ferreira de Morais, de doar, vender ou ceder lotes no município, citados no Projeto de Lei nº 12/2013, apreciado e derrotado na Câmara de Vereadores da cidade, até a decisão final de uma Ação Popular ajuizada contra a chefe do Poder Executivo.
A Ação Popular foi proposta por Antônio Francisco da Fonseca, contra a prefeita da cidade, que fica no sudeste do estado, e mais de dez pessoas beneficiadas com doações de lotes públicos na cidade, supostamente cedidos de forma irregular.
O magistrado também mandou suspender as obras e construções nas áreas em litígio; mandou que todas as pessoas e autoridades do município agraciadas com os imóveis retirassem os materiais de construções depositados nos lotes e os proibiu de depositar qualquer outro tipo de material nos locais.
Na decisão liminar, o juiz também fixou uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de ações penais por desobediência.
Os requeridos na Ação Popular tem 20 dias para apresentarem as justificativas para os fatos ajuizados.
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