Prefeito de Novo Alegre oficializa posse da Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social



Por Evônio Madureira, 


Amarilda Vieira da Silva da Mota é a nova presidente do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Novo Alegre (TO). 


A solenidade de posse foi no auditório do CRAS, com a presença do prefeito Wilson e da Secretária de Ação Social, Marilene e funcionários da prefeitura. 


Na entrega do cargo, o ex-coordenador Financeiro da pasta, Ironilson Alfredo Lima, prestou contas da sua gestão no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, deixando um saldo positivo de R$ 126.364,69. 


O ex-coordenador explicou que quando recebeu a coordenação havia um débito de R$ 3.029,94. Os débitos foram contraídos com anúncios de carro de som. 


Ajuda funerária, serviços gráficos, aquisição de fraudas geriátricas e despesas com água e energia. 


Alfredo Lima disse que todas as despesas foram pagas, fazendo economia com os recursos oriundos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Governo Federal. 



Direitos Constitucionais


Direito do cidadão, dever do Estado, segundo o art. 203 da Constituição Federal.



A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 


I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; 
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; 
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 


A Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios: 


I – supremacia do  atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; 


II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; 


III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; 


IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; 


V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão, conforme art. 4º da LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social. 

Em Novo Alegre, a Secretaria de Assistência Social trabalho com afinco para diminuir as desigualdades sociais e contribuir para a erradicação da pobreza extrema. 


Com as contas em dias e um saldo positivo de mais de cem mil reais, a presidente do Fundo Municipal da Assistência Social, Amarilda Vieira Silva Mota, espera desenvolver um bom trabalho, atendendo as necessidades básicas da população carente do município.

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