Prefeito de Novo Alegre oficializa posse da Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social
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Por Evônio Madureira,
Amarilda Vieira da Silva da Mota é a nova presidente do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Novo Alegre (TO).
A solenidade de posse foi no auditório do CRAS, com a presença do prefeito Wilson e da Secretária de Ação Social, Marilene e funcionários da prefeitura.
Na entrega do cargo, o ex-coordenador Financeiro da pasta, Ironilson Alfredo Lima, prestou contas da sua gestão no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, deixando um saldo positivo de R$ 126.364,69.
O ex-coordenador explicou que quando recebeu a coordenação havia um débito de R$ 3.029,94. Os débitos foram contraídos com anúncios de carro de som.
Ajuda funerária, serviços gráficos, aquisição de fraudas geriátricas e despesas com água e energia.
Alfredo Lima disse que todas as despesas foram pagas, fazendo economia com os recursos oriundos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Governo Federal.
Direitos Constitucionais
Direito do cidadão, dever do Estado, segundo o art. 203 da Constituição Federal.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios:
I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão, conforme art. 4º da LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social.
Em Novo Alegre, a Secretaria de Assistência Social trabalho com afinco para diminuir as desigualdades sociais e contribuir para a erradicação da pobreza extrema.
Com as contas em dias e um saldo positivo de mais de cem mil reais, a presidente do Fundo Municipal da Assistência Social, Amarilda Vieira Silva Mota, espera desenvolver um bom trabalho, atendendo as necessidades básicas da população carente do município.