Cancelado ônibus que levaria eleitores para trocar domicílio eleitoral em Alto Paraíso de Goiás. Muita gente pode estar cometendo crime e não sabe



Foi cancelado um ônibus que iria levar, neste sábado, 3, eleitores para transferência ou inscrição do titulo eleitoral de São João da Aliança para Alto Paraíso, municípios vizinhos no nordeste goiano. 


O transporte foi cancelado por decisão do juízo eleitoral local. Segundo um morador da cidade, que publicou a informação numa rede social, agora o interessado em mudar de domicílio para Alto Paraíso tem até a próxima segunda-feira. 


Mas deve se dirigir no Fórum em Alto paraíso por meios próprios.


Crime eleitoral


No entanto, para o desavisado eleitor, mudar de domicílio eleitoral injustificadamente é crime. 

O eleitor tem até o dia 09 de maio para transferência de domicílio eleitoral, alteração de título, bem como requisição de inscrição eleitoral. 

Para comprovar a ligação com o município, o eleitor precisa ter moradia própria ou de sua família, ou vínculo de trabalho com o município. 

Aquele que declarar ligação falsa com um município irá responder processo criminal, conforme explica a juíza eleitoral da comarca de Lajeado (RS), Débora de Marque. 

“Aquela declaração que ele (o eleitor) faz na justiça eleitoral, quando ele informa o endereço dele, se for falsa constitui crime. 

As vezes o eleitor tenta ajudar um amigo e acaba tendo que responder um processo criminal e possivelmente uma condenação porque o TSE e o STF já disseram que aquele crime se configura como uma simples declaração falsa do endereço”, salienta.

Cartão do Sus e talão do produtor servem para comprovar residência eleitoral. 

Para efetuar a troca de domicílio, o cidadão precisa ter permanecido um ano no seu último município e estar residindo há pelo menos três meses na cidade onde queira votar. 

O dia 09 de maio é também o último prazo para o deficiente físico solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.


Com informações da Rádio Independente, de Lajeado (RS)

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