Comentários Anônimos: de novo, mais questionamentos





” Agora ultrapassou todos os limites… kkkk…ou está faltando matéria ou é muita incompetência. Uma página ficar transmitindo notícias de anônimos. Reitero que não sei se lá tem um, dois ou três médicos. 


O que está me deixando indignado é esse retransmissor de notícias publicar tudo que chega até ele. 


O melhor de tudo que são anônimos ainda por cima. Me poupe! Todo jornalista ou noticiário que se preze averique as informações antes de publicar qualquer coisa. E o meu não irei postar anônimo não. Até porque não tenho motivos para isso.”


Por Jair Junior Pires de Morais 


A questão dos Comentários Anônimos 


Prezados amigos, ninguém mais do que eu é um ferrenho defensor da liberdade de expressão e o nosso Blog fala por si em defesa desse direito. 

E os comentários postados, publico-os integralmente, exceto raríssimos casos em que há, por exemplo, acusações pessoais, xingamentos ou palavras de baixo calão. 

O certo quanto aos comentários anônimos é não publicá-los de jeito nenhum, porque a Constituição Federal veda-os explicitamente.


Entretanto, lembro a todos que os publico por entender as peculiaridades da política local do nordeste goiano e sudeste do Tocantins, com seus recorrentes casos de perseguições  (cá para nós, é horrendo e ilegal, mas ainda ocorrem constantemente). 

Público-os ciente de que qualquer ação judicial, por eventual direito de resposta ou por dano, facilmente poderei identificar os anônimos, se requerido judicialmente, através dos respectivos “IPs” que ficam registrados em nossos arquivos.


Sobre o tema, bem leciona o ilustríssimo professor José Afonso da Silva: “A liberdade de manifestação de pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, para, e, sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. 


Daí por que a Constituição veda o anonimato. A manifestação e pensamento não raro atinge situações jurídicas de outras pessoas a que ocorre o direito, também fundamental individual, de resposta”. 


Por isso peço, repetidamente, aos nossos leitores identificarem-se nos respectivos comentários.  



No entanto, fiz a escolha de publicar os comentários anônimos porque a Constituição também protege as fontes jornalísticas, mesmo que anônimas. 


Especialmente em casos de perseguições, como é o nosso caso. 

É o que diz o Art 5º, inciso XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (ao jornalista).


Assim, prezado Jair Júnior, reitero que às minhas fontes jornalísticas, principalmente as anônimas, está assegurado o sigilo, assim como nos garante a Constituição Federal.
Já publicamos muita coisa a respeito: 


Deixe um comentário