Após fraudes constatadas na Operação Paquetá, tabelião perde delegação de cartório em Planaltina (GO)



Por unanimidade de votos, o Conselho Superior da Magistratura acolheu voto do desembargador João Waldeck Félix de Sousa e condenou Luiz Roberto de Souza à perda de delegação sobre o Cartório do 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos de Títulos de Planaltina. 


A determinação conclui procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo diretor do foro da comarca de Planaltina contra o cartorário.


A decisão decorre das ações criminais e administrativas proposta pelo Ministério Público de Goiás contra Luiz Roberto de Souza, em razão da constatação de diversas irregularidades apuradas no âmbito da Operação Paquetá, deflagrada pelo MP-GO em agosto de 2012. 


Na operação, seis pessoas foram presas, o Cartório de Registro de Imóveis interditado e dez mandados de busca e apreensão cumpridos.


Posteriormente, o MP ofereceu denúncia contra oito pessoas, incluindo o tabelião, pelo crime de formação de quadrilha. 


Segundo apontado, os denunciados organizaram-se em uma quadrilha para a prática de crimes de estelionato, uso de documentos falso, falsidade ideológica e falsidade de documentos públicos e particulares. 


Usando simulações e outras irregularidades, o cartorário transferiu para a empresa de seu filho mais de 150 lotes, muitos dos quais já adquiridos mediante contratos de compra e venda, cujas averbações foram indevidamente canceladas, seguidas de duplicidade de matrículas dos imóveis. 


Além disso, o filho do tabelião, que também era funcionário do cartório, utilizava a atuação intimidatória de policiais militares para ameaças a antigos moradores que compraram de boa-fé os lotes no loteamento denominado “Jardim Paquetá”, daí o nome da operação.


A peça acusatória foi oferecida pelos promotores de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva e Lucrécia Cristina Guimarães. Em uma outra ação proposta pelo MP-GO, Luiz Roberto de Souza foi condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, praticado por 258 vezes. 


Fiscalização estatal 


Em seu voto , o desembargador João Waldeck afirma que a Constituição Federal define que os tabeliães e oficiais registradores exercem suas atribuições em caráter de regime privado, mas nem por isso escapam da fiscalização e correição estatal. 


“Na essência, os serviços realizados são públicos, de modo que os cartorários os praticam por delegação”, esclareceu. 


Ele também ponderou que é impossível não ressaltar a consequência patrimonial desastrosa para inúmeras famílias humildes, que se viram na angustiante situação de “perderem” o imóvel que legitimamente compraram. 


Para ele, “verdadeiramente a Justiça não pode compactuar com condutas de envergadura tão malévola. 


Descortina-se evidente a completa inadequação do processo para continuar no âmbito da confiança que o Estado lhe depositou, sob pena de completo descrédito das instituições do Poder Judiciário”. Por fim, asseverou a reprovabilidade das ações promovidas pelo tabelião, implicando a incontornável perda da delegação cartorária. 


Fonte: MPGO

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