Posse (GO) : Justiça derruba segunda CPI contra Gouveia





Por Rose Ane Silveira, 


Pela segunda vez, desde o início de sua gestão, há dois anos e nove meses, o prefeito de Posse, José Gouveia, ganhou na Justiça ação que determinou a nulidade de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) criada para investigar seu governo pela Câmara Municipal de Posse.

As duas CPIs, como a própria Justiça reconheceu, não tiveram bases fundamentadas para sua criação. 


No caso da última Comissão, anulada pela Justiça em agosto de 2015, e depois extinta por decurso de prazo (o relatório foi leito na Comissão e não chegou a ir a Plenário), a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa afirma que não foi dada ao prefeito Gouveia oportunidades de se defender adequadamente.

A juíza afirma que não foi permitido a Gouveia apresentar documentos que pudessem embasar qualquer posicionamento da Câmara, e por isso suspendeu o Relatório Final da CPI, seus efeitos, sua apresentação em plenário, votação e encaminhamentos. 


Isto na prática significa que qualquer desdobramento feito pela Câmara Municipal, como envio ao Ministério Público ou outras instâncias perdeu seu efeito.

A decisão, da juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, teve como fundamento o pedido feito pela assessoria jurídica do prefeito, que demonstrou na ação impetrada a completa falta de respeito aos preceitos legais para a realização de uma CPI. 


A magistrada afirma que a CPI é uma conquista democrática histórica, “todavia hão de ser observados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.

A meritíssima Nathália Bueno Arantes da Costa, em sua decisão, afirma “É nulo o procedimento político administrativo objetivando a cassação de mandato parlamentar, quando não for oportunizado aos acusados o direito ao contraditório ou à ampla defesa, em verdadeira afronta ao direito constitucional ao devido processo legal”.

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