Nepotismo: encaminhadas recomendações a mais 5 servidores do TCE, para que deixem os cargos
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Mais três recomendações foram feitas pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno visando impedir a continuidade de casos de nepotismo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
Dessa vez, foram feitas recomendações para que cinco servidores do tribunal promovam voluntariamente suas desincompatibilizações, ou seja, que se desliguem de seus cargos. Veja sobre outras recomendações no Saiba Mais.
Um dos casos é de Vilma Helena Ferrari, cunhada do conselheiro Edson Ferrari. Segundo apontado, a servidora foi nomeada para ocupar o cargo em comissão de inspetor fiscal da despesa pública, em 20 de abril de 2005, cerca de um ano após a posse de Edson Ferrari como conselheiro do órgão de contas.
Portanto, o nascimento do vínculo ocorreu em violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Para a promotora, nenhuma situação de contratação de parente está imune aos efeitos da norma constitucional.
E acrescenta ainda que, “o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não obstante as inúmeras exonerações de parentes em data recente, não se curvou à Soberana Lei brasileira, antes, pelo contrário, insiste em driblar a juridicidade, incorporando a figura de protagonista de um dos mais graves exemplos de imoralidade administrativa do nosso Estado”.
Desse modo, foi expedida recomendação a Vilma Ferrari, para que deixe o cargo que ocupa, exercendo assim o direito de minimizar as consequências das responsabilidades pessoais pela ilicitude para a qual contribui e dela é beneficiária direta.
Outra recomendação foi dirigida a Antônio Gomes de Oliveira e Antônio Gomes de Oliveira Júnior, pai e filho e que ocupam os cargos em comissão de assessor I e mecanógrafo, respectivamente.
A terceira recomendação foi feita a Benta Cardoso e Bruno Alexandre Cardoso, mãe e filho, que ocupam os cargos de assessor III e mecanógrafo, respectivamente. Em todas as recomendações foi definido o prazo de 10 dias para que seja feito o pedido de desocupação do cargo e da exclusão da folha de pagamento.
Necessidade de regularização
A promotora Marlene Nunes também enviou recomendação à presidente do TCE, Carla Santillo, reiterando a necessidade de moralização e legalização do quadro de pessoal do órgão e enfatizando que a continuidade da situação de ilegalidade de Vilma Ferrari só agrava a responsabilidade pessoal da servidora e da autoridade que tem o dever de estancar a situação irregular.
A promotora também apontou que a regra contida na Lei nº 15.122/2005 (norma que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do TCE-GO), a qual prevê que a exoneração do servidor ocupante de cargo do Quadro Suplementar dependerá de prévia autorização do Tribunal Pleno, deve ser interpretada como um fator a impedir o imediato desligamento do servidor em situação de ilegalidade, sobretudo a exoneração a pedido do ocupante do cargo.
“A existência dessa regra foi editada para proteger os parentes de exonerações que se sucederiam com o passar odo tempo”, apontou a promotora.
Fonte: MPGO