Posse (GO) já tem o seu Conselho Municipal de Saneamento Ambiental

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Por Rose Ane Silveira, 


Posse já conta com o seu Conselho Municipal de Saneamento Ambiental. A Lei 1.224/15, que cria o Conselho, foi sancionada pelo prefeito municipal, José Gouveia.


A nova Lei, além de criar o Conselho municipal de Saneamento Aambiental, institui o controle social com participação popular sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento Básico desenvolvida no âmbito do Município de Posse.

De acordo com a nova legislação, considera-se saneamento Aabiental como o conjunto de ações que visam alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem de águas, controle de vetores de doenças transmissíveis, especialmente o controle ambiental de roedores, insetos helmintos e outros vetores transmissores de doenças.

Ainda de acordo com a Lei 1224, considera-se Política de Saneamento Básico o conjunto de investimentos, serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; o esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas conforme descrito na Lei Federal nº 11.445/2007 e do Decreto Federal nº 7.217/2012, e outras normas correlatas.

Como controle social a legislação define como o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliações relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico e ambiental. 


O novo Conselho terá caráter consultivo e deliberativo, composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
III – 01 (um) representante da SANEAGO;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, a serem escolhidas em Audiência Pública convocada para tal fim e nomeadas pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.

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