10 anos de reclusão: seis vereadores de Dianópolis (TO) são condenados por uso indevido de diárias
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou, por unanimidade, ex-vereadores e servidores públicos por crimes cometidos na utilização de diárias da Câmara Municipal de Dianópolis.
O caso ficou conhecido no Tocantins como “farra das diárias em Dianópolis” (processo nº 5007044-07.2013.827.0000).
O valor total citado na ação ultrapassa R$ 121,6 mil, utilizados entre 2009 e 2011.
A denúncia do Ministério Público Estadual acusa os ex-presidentes da Câmara Reginaldo Rodrigues de Melo e Osvaldo Barbosa Teixeira de ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato (apropriação e desvio de dinheiro público para si e para outros), corrupção passiva e formação de quadrilha.
Eles são acusados de autorizar pagamento de diárias durante as férias parlamentares, receber diárias durante o recesso, e pagarem diárias a servidores que declararam jamais terem recebido os valores.
Figuram ainda como réus os ex-vereadores Elacy Silva de Oliveira Guimarães; Rafael Campos de Almeida; Ferdnando Ferreira Carvalho; Luciana Lopes Alves; Hagahús Araújo e Silva Netto, o vereador (reeleito) Carlos Guilherme Gonçalves Quidute e a servidora Keysila Monteiro Freire Rodrigues.
Estes réus são acusados de peculato (apropriação de dinheiro) e corrupção passiva por receberem diárias em período de férias, sem comprovação das viagens para Palmas e Brasília, entre outros destinos.
Os advogados de alguns dos réus defenderam a incompetência absoluta da Corte para julgar o caso dos acusados que não possuem foro por prerrogativa de função, mas, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido.
Com isso, a ação penal, instruída pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, foi decidida na Corte.
Conforme a decisão, no início do julgamento o réu Reginaldo Rodrigues de Melo, que presidiu a Câmara dos Vereadores entre 2009 e 2011, período dos fatos, exercia o mandato de prefeito de Dianópolis (até dezembro de 2016) e só podia ser julgado pelo TJTO.
Penas
Absolvido da acusação de formação de quadrilha, o ex-presidente da Câmara e ex-prefeito Reginaldo de Melo restou condenado, nos demais crimes, à pena total de 10 anos de prisão, em regime fechado.
Ele também foi condenado a 250 dias-multa. Cada dia equivale a 1/3 (um trigésimo) do salário mínimo em vigor à época dos fatos.
O réu também foi condenado à perda do cargo, função pública ou mandato eletivo e à devolução, aos cofres públicos, da quantia desviada, corrigida por juros de 1%.
O também ex-presidente do legislativo Osvaldo Barbosa Teixeira foi absolvido do crime de formação de quadrilha, mas condenado pelos demais crimes à pena total de 9 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado e a 245 dias-multa. Cada dia corresponde a um trigésimo (1/3) do salário mínimo da época.
Também teve os direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena.
O mandado de prisão para os dois, porém, só será expedido após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a prisão pode ocorrer após decisão em segunda instância.
Semiaberto
A ex-vereadora Elacy Guimarães e os ex-vereadores Ferdnando Carvalho e Carlos Quidute também foram condenados, respectivamente, a 6 anos e 3 meses (e 185 dias-multa), 5 anos e 6 meses (165 dias-multa) e 4 anos e 6 meses (e 75 dias-multa).
Para esse trio, o regime inicial é semiaberto.
Já a servidora Keysila Rodrigues, condenada a 2 anos e 6 meses de prisão (e 75 dias-multa), Rafael Almeida, condenado a 2 anos de prisão (e 60 dias-multa) e Luciana Alves, condenada a 2 anos (e 60 dias-multa) tiveram a pena de prisão substituída por serviços prestados à comunidade, por duas horas diárias.
1ª instância
Outros dois denunciados, o ex-vereador Carlos Sérgio Rodrigues e a ex-chefe do controle interno da Câmara Adriana Reis Silva Sousa, tiveram os processos desmembrados e julgados pelo juiz de primeiro grau.
O ex-vereador foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão e a ex-controladora a 4 anos e 22 meses de prisão.
Ambos recorreram ao TJTO e aguardam julgamento das apelações criminais (processos nº 0010678-28.2015.827.0000 e 0009757-69.2015.827.0000).
Dentre os réus o ex-vereador Hagaús Neto foi o único a receber o perdão judicial da Corte.
Segundo o relator, concedida em virtude de delação premiada. Durante a sessão, o ex-vereador, atuando em sua própria defesa, sustentou, oralmente, que a denúncia que gerou a ação penal partira dele no exercia do mandato.
RÉU
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PRISÃO
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REGIME
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DIAS-MULTA
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REGINALDO RODRIGUES DE MELO
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10 anos
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Fechado
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250
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OSWALDO BARBOSA TEIXEIRA
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9 anos e 11 meses
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Fechado
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245
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ELACY SILVA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
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6 anos e 3 meses
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Semiaberto
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185
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FERDNANDO FERREIRA CARVALHO
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5 anos e 6 meses
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Semiaberto
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165
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CARLOS GUILHERME GONÇALVES QUIDUTE
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4 anos e 6 meses
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Semiaberto
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75
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KEYSILA MONTEIRO FREIRE RODRIGUES
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2 anos e 6 meses
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Serviço à Comunidade
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75
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RAFAEL CAMPOS DE ALMEIDA
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2 anos
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Serviço à Comunidade
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60
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LUCIANA LOPES ALVES
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2 anos
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Serviço à Comunidade
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60
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Fonte: TJTO