10 anos de reclusão: seis vereadores de Dianópolis (TO) são condenados por uso indevido de diárias



O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou, por unanimidade, ex-vereadores e servidores públicos por crimes cometidos na utilização de diárias da Câmara Municipal de Dianópolis. 


O caso ficou conhecido no Tocantins como “farra das diárias em Dianópolis” (processo nº 5007044-07.2013.827.0000). 


O valor total citado na ação ultrapassa R$ 121,6 mil, utilizados entre 2009 e 2011.


A denúncia do Ministério Público Estadual acusa os ex-presidentes da Câmara Reginaldo Rodrigues de Melo e Osvaldo Barbosa Teixeira de ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato (apropriação e desvio de dinheiro público para si e para outros), corrupção passiva e formação de quadrilha.  


Eles são acusados de autorizar pagamento de diárias durante as férias parlamentares, receber diárias durante o recesso, e pagarem diárias a servidores que declararam jamais terem recebido os valores.


Figuram ainda como réus os ex-vereadores Elacy Silva de Oliveira Guimarães; Rafael Campos de Almeida; Ferdnando Ferreira Carvalho; Luciana Lopes Alves; Hagahús Araújo e Silva Netto, o vereador (reeleito) Carlos Guilherme Gonçalves Quidute e a servidora Keysila Monteiro Freire Rodrigues. 


Estes réus são acusados de peculato (apropriação de dinheiro) e corrupção passiva por receberem diárias em período de férias, sem comprovação das viagens para Palmas e Brasília, entre outros destinos.  


Os advogados de alguns dos réus defenderam a incompetência absoluta da Corte para julgar o caso dos acusados que não possuem foro por prerrogativa de função, mas, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido. 


Com isso, a ação penal, instruída pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, foi decidida na Corte. 


Conforme a decisão, no início do julgamento o réu Reginaldo Rodrigues de Melo, que presidiu a Câmara dos Vereadores entre 2009 e 2011, período dos fatos, exercia o mandato de prefeito de Dianópolis (até dezembro de 2016) e só podia ser julgado pelo TJTO.


Penas


Absolvido da acusação de formação de quadrilha, o ex-presidente da Câmara e ex-prefeito Reginaldo de Melo restou condenado, nos demais crimes, à pena total de 10 anos de prisão, em regime fechado. 


Ele também foi condenado a 250 dias-multa. Cada dia equivale a 1/3 (um trigésimo) do salário mínimo em vigor à época dos fatos. 


O réu também foi condenado à perda do cargo, função pública ou mandato eletivo e à devolução, aos cofres públicos, da quantia desviada, corrigida por juros de 1%.


O também ex-presidente do legislativo Osvaldo Barbosa Teixeira foi absolvido do crime de formação de quadrilha, mas condenado pelos demais crimes à pena total de 9 anos e 11 meses de prisão, em regime  fechado e a 245 dias-multa. Cada dia corresponde a um trigésimo (1/3) do salário mínimo da época. 


Também teve os direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena.


O mandado de prisão para os dois, porém, só será expedido após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a prisão pode ocorrer após decisão em segunda instância.


Semiaberto


A ex-vereadora Elacy Guimarães e os ex-vereadores Ferdnando Carvalho e Carlos Quidute também foram condenados, respectivamente, a 6 anos e 3 meses (e 185 dias-multa),  5 anos e 6 meses (165 dias-multa) e 4 anos e 6 meses (e 75 dias-multa). 


Para esse trio, o regime inicial é semiaberto.

Já a servidora Keysila Rodrigues, condenada a 2 anos e 6 meses de prisão (e 75 dias-multa), Rafael Almeida, condenado a  2 anos de prisão (e 60 dias-multa) e Luciana Alves, condenada a 2 anos (e 60 dias-multa) tiveram a pena de prisão substituída por serviços prestados à comunidade, por duas horas diárias.


1ª instância


Outros dois denunciados, o ex-vereador Carlos Sérgio Rodrigues e a ex-chefe do controle interno da Câmara Adriana Reis Silva Sousa, tiveram os processos desmembrados e julgados pelo juiz de primeiro grau. 


O ex-vereador foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão e a ex-controladora a 4 anos e 22 meses de prisão. 


Ambos recorreram ao TJTO e aguardam julgamento das apelações criminais (processos nº 0010678-28.2015.827.0000 e 0009757-69.2015.827.0000).


Dentre os réus o ex-vereador Hagaús Neto foi o único a receber o perdão judicial da Corte. 


Segundo o relator, concedida em virtude de delação premiada. Durante a sessão, o ex-vereador, atuando em sua própria defesa, sustentou, oralmente, que a denúncia que gerou a ação penal partira dele no exercia do mandato.


RÉU
PRISÃO
REGIME
DIAS-MULTA
REGINALDO RODRIGUES DE MELO
10 anos
Fechado
250
OSWALDO BARBOSA TEIXEIRA
9 anos e 11 meses
Fechado
245
ELACY SILVA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
6 anos e 3 meses
Semiaberto
185
 FERDNANDO FERREIRA CARVALHO
5 anos e 6 meses
Semiaberto
165
CARLOS GUILHERME GONÇALVES QUIDUTE
4 anos e 6 meses
Semiaberto
75
KEYSILA MONTEIRO FREIRE RODRIGUES
2 anos e 6 meses
Serviço à Comunidade
75
RAFAEL CAMPOS DE ALMEIDA
2 anos
Serviço à Comunidade
60
LUCIANA LOPES ALVES
2 anos
Serviço à Comunidade
60

Fonte: TJTO

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