MPE recomenda providências imediatas no Hospital Regional de Arraias



O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), por meio da Promotoria de Justiça de Arraias, expediu nesta sexta-feira, 26, recomendação administrativa ao Secretário Estadual de Saúde, Marcos Muzafir, e ao Diretor do Hospital Regional de Arraias, Pedro de Abreu Júnior, para que promovam, imediatamente, melhorias na prestação dos serviços no Hospital Regional de Arraias.


A recomendação é baseada no inquérito civil instaurado para averiguar a suposta ausência de ações e serviços adequados e eficientes pela referida unidade de saúde. 


A denúncia dava conta de que o Hospital apresentava irregularidades nas condições de organização, gestão da infraestrutura e gestão tecnológica que colocavam em risco a saúde dos pacientes e usuários.


Diante do que foi detectado em vistoria, o Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega solicita aos gestores que promovam, em até cinco dias, a adoção de medidas com o objetivo de controlar vetores e pragas urbanas como o mosquito “Aedes aegypti”, transmissor da dengue, febre chikungunya e do vírus da zika. 


Para tanto, deverão ser realizados serviços de dedetização e limpeza do mato e dos resíduos sólidos localizados nas áreas externas da Unidade de saúde.


Também deverão ser adotadas medidas administrativas necessárias e eficazes para fornecimento de refeições aos pacientes e profissionais, garantindo qualidade nutricional dos alimentos e segurança alimentar. 


Quanto às instalações físicas, devem ser mantidas em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.


Ficou estipulado na recomendação, o prazo de 30 dias para instalação de telas de proteção contra insetos nas janelas da unidade, além de portas externas para garantir a segurança de pacientes, usuários e servidores. 


Nesse mesmo prazo, também deverão ser instalados condicionadores de ar em todos os quartos e salas de internação dos pacientes.


Os requeridos deverão encaminhar resposta informando a adoção de medidas para o cumprimento do teor da recomendação no prazo máximo de cinco dias, sob pena da adoção de providências judiciais e extrajudiciais.

Deixe um comentário