MP-GO recorre contra prisão domiciliar de mulher denunciada por matar homem com fogo. Ele é natural de São Domingos (GO), conhecido por velar a mãe sozinho
Mesmo após morto, o homem que reclamou em redes sociais por velar sua mãe sozinho, continua atormentado por um drama interminável.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou com um pedido para revogar a prisão domiciliar e volta para a cadeia da acusada de homicídio Bárbara Morais dos Santos.
Ela foi denunciada em julho passado, juntamente com Matheus Teixeira Carneiro, por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, com emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou.
O crime ocorreu no dia 10 de julho, dentro da casa da vítima, e teve como motivação o roubo do dinheiro arrecadado com uma “vaquinha virtual”, criada para custear tratamento de hemodiálise dele.
O promotor de Justiça disse que Bárbara Morais dos Santos e Matheus Teixeira Carneiro foram presos em flagrante no dia 14 de julho deste ano e tiveram as prisões convertidas em preventiva no dia seguinte.
O crime
De acordo com Milton Marcolino dos Santos Júnior, a mulher se propôs a ajudar a vítima em seu tratamento de hemodiálise, com a realização de campanha de arrecadação de dinheiro.
No dia do crime, os dois foram até a residência de José; ela entrou no imóvel, e permitiu que o comparsa, que aguardava do lado de fora e se passava por um doador de cesta básica, também entrasse.
Dentro do imóvel, ambos espancaram a vítima, jogaram álcool e atearam fogo em seu corpo.
Preventiva
No curso do processo, a defesa da mulher pediu a revogação da prisão preventiva e a sua conversão em prisão domiciliar, sob o argumento de que ela estaria sendo ameaçada na Casa de Prisão Provisória.
Agora, o MP-GO descobriu que, ao invés de proceder à transferência dos valores, Bárbara Morais dos Santos teria utilizado o dinheiro, em vários dias, para a realização de compras em farmácias, lanchonetes, bares e lojas de celulares.
Segundo ele, Bárbara Morais dos Santos matou a vítima para ficar com o dinheiro dela, tanto que transferiu o valor da conta de José Ricardo para a sua e, apesar das decisões judiciais determinando que o dinheiro fosse depositado em conta judicial, o utilizou em benefício próprio.
Com informações do MPGO