Preso em Arraias (TO): Acusados de matar “Jorge da Comida Caseira” são condenados a mais de 16 anos prisão

“Jorge da Comida Caseira”, a vítima morta pelos primos


Por 
Delmanira Brito,


Pai e filho foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nossa Senhora das Dores (SE). 


A sociedade dorense clamava por justiça pelo assassinato do comerciante “Jorge da Comida Caseira”, morto há dois anos.
A barbárie contra a vida de um pai de família chocou a população dorense no dia 12 de janeiro de 2016.

O comerciante Jorge Sousa foi cruelmente agredido a golpes de facão e faca, deferidos por dois primos dele, de forma traiçoeira, covarde e sem dar a chance de defesa, já que a vítima estava de costas e não apresentava nenhum perigo para seus dois agressores. 

“O motivo do desentendimento entre os primos foi tão banal, que não justificaria tamanha crueldade, o que deixou a comunidade dorense perplexa.

Os criminosos fugiram sem deixar pistas, mas foram capturados meses depois: “Genilson Santos, 56 anos, e Adriano Souza Santos, 26 anos”, cujas prisões ocorreram, respectivamente, nas cidades de Arraias/TO e Buritirama/BA.


As investigações, conduzidas pelo delegado Fábio Santana, apontaram a localização do pai e filho que eram primos da vítima. “Nilsinho, como é conhecido Genilson, foi preso no município de Arraias, localizado no estado de Tocantins. 

Já o filho Adriano, foi preso na cidade de Buritirama, no interior da Bahia. A informação das prisões foi noticiada através da SSP/SE para toda a imprensa sergipana.

Através dos meios de comunicação, a sociedade dorense tomou conhecimento das prisões de “Nilsinho e Adriano”, ambos custodiados no Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), onde estavam à disposição do Juízo da Comarca de Nossa Senhora das Dores. 


Desde aquela época, a sociedade dorense vinha esperando pelo julgamento dos acusados. 


Confira o link da matéria

Os julgamentos ocorreram nos dias 24 e 25 deste mês de abril, quando o Tribunal do Júri da Comarca de Nossa Senhora das Dores se reuniu para o julgamento.


No dia 24 de abril, o juiz Henrique Gaspar Mello de Mendonça iniciou a sessão com as oitivas das testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Público, e, não tendo os denunciados, testemunhas a serem ouvidas, passou-se à fase dos interrogatórios dos dois acusados (pai e filho).


Os trabalhos foram reiniciados no dia 25 de abril, tendo o Ministério Público -representado pela promotora Cláudia Virginia Oliver de Sá  e o Assistente de Acusação  – advogado Wagner José de Andrade Júnior  – defenderam as teses de homicídio qualificado por motivo torpe e por impossibilitar a defesa da vítima, bem como por coagir a própria mãe deles para fazer empréstimos consignados em nome de um dos réus. 

Após a reunião dos Jurados, na Sala Secreta de Votação, o magistrado Presidente do Tribunal do Júri leu a sentença para os réus, tendo como resultado a procedência da pretensão penal, sendo o acusado Genilson Souza condenado à pena 19 anos 9 meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima, tipificados no Código Penal, e também pelo crime previsto no Estatuto do Idoso, devido à coação exercida pelo réu, ao exigir que sua própria genitora contratasse empréstimos consignados.

Por sua vez, o réu Adriano Souza Santos (vulgo “Cego”) foi condenado à pena de 16 anos, 3 meses e um dia, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.

“A sociedade dorense e os familiares da vítima, que tanto clamaram por justiça, estão aliviados com a condenação dos réus, uma vez que o velho ditado popular de que o crime não compensa, ficou categoricamente demonstrando, e este fato não caiu na “cifra negra”, assunto estudado na Criminologia Forense, não ficando na impunidade” comentou um os familiares da vítima.

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