Ministério Público de Contas recomenda que prefeitos de Buritinópolis, Nova Roma, Divinópolis de Goiás e outros cumpram as exigências da Lei de Acesso à Informação


O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) expediu Recomendações para 47 municípios do Estado de Goiás. 


Estes municípios atingiram uma pontuação igual ou inferior a 60 pontos no Ranking de Pontuação presente no Anexo V do Acórdão n° 00531/18 do TCM/GO.

A partir do Relatório de Diagnóstico n. 002/2017 (inserto no referido Acórdão), foram utilizados os critérios da Lei n. 12.527/11 a fim de analisar o acesso à informação de forma transparente nos poderes executivos dos municípios.

Os parâmetros utilizados no Relatório dividem-se em três:

a) Transparência Ativa: fornecimento de informações sobre transparência na internet, existência de site com ferramenta de pesquisa de conteúdo com acesso à informação, receita, despesa, licitações e contratos, relatórios;

b) Transparência Passiva: Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), Divulgação da Estrutura e Forma de Contrato;

c) Boas práticas de transparência: divulgação da remuneração dos agentes, divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

Além da Lei de Acesso à Informação, a Recomendação do MPC-GO destaca a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e da Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009) na atuação dos prefeitos, especialmente quanto à transparência e publicidade da gestão pública.

A Recomendação emitida orientou que os prefeitos se atentem para o dever de garantir o acesso à informação de forma transparente e irrestrita, desde que respeitados os limites constitucionais e legais, observando os itens presentes no Relatório de Diagnóstico n. 002/2017/TCM.

Foi fixado o prazo de 30 dias para que os gestores públicos dos municípios adotem as medidas necessárias para o atendimento da Recomendação, sob pena de remessa de dados ao Ministério Público do Estado de Goiás para a adoção das medidas administrativas e ações judiciais adequadas, assim como a emissão de parecer desfavorável pelo MPC nos processos de apreciação das contas anuais.

A Recomendação foi encaminhada aos Prefeitos dos seguintes municípios: Campo Limpo de Goiás, Ivolândia, Damolândia, Formoso, Nova Glória, Portelândia, Trindade, Pirenópolis, Buritinópolis, Damianópolis, Nazário, Sanclerlândia, Aporé, Goiânia, 


Montividiu, Adelândia, Uruana, Alto Paraíso de Goiás, Avelinópolis, Nova Veneza, Jataí, Água Limpa, Cidade Ocidental, Perolândia, Itauçu, Santa Fé de Goiás, Nova Roma, Santa Cruz de Goiás, Niquelândia, Castelândia, Nova América, Nova Iguaçu de Goiás, Anicuns, Morrinhos, Hidrolina, 

Moiporá, Serranópolis, Lagoa Santa, Quirinópolis, Vila Boa, Águas Lindas de Goiás, Divinópolis, Bom Jesus, Mara Rosa, Pilar de Goiás, Colinas do Sul e Santa Terezinha de Goiás.

Fonte: TCMGO

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