Loteadores e proprietários acionados por danos ambientais com ocupação ilegal em Formosa (GO)
Entre os acionados estão dois particulares, um deles responsável pelo loteamento clandestino desde a criação, com a prática de desmatamento, demarcação, divisão e venda dos terrenos, abertura de vias e ruas, e o outro, dono da área na época da criação, pela implementação dos danos ambientais cometidos.
A degradação
As promotoras relatam que, em 2014, o MP tomou conhecimento da existência do parcelamento clandestino na zona rural, realizado na Fazenda Cipó, com notícias de desmatamento em larga escala e abertura de ruas, em desacordo da legislação. Havia a informação também de que o dono da fazenda, na época, estava desmatando a área para lotear, com a divisão em pequenos lotes, sem as aprovações e licenças ambientais.
O MP requisitou, então, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente vistoria, pedido que foi reiterado no ano seguinte, por falta de resposta.
Entre 2015 e 2017, em virtude da falta de promotor titular em atuação na Promotoria de Meio Ambiente, o andamento do procedimento ficou comprometido.
Também foram feitas diligências no Cartório de Registro de Imóveis para identificação do proprietário do terreno e responsável pelo parcelamento clandestino.
Em abril deste ano, o MP, portanto, constatou a existência do empreendimento, com abertura de ruas, avenidas, demarcação de lotes, rede de energia elétrica, hidrômetros, assim como a existência de chácaras mais antigas, bem como demarcação recente de novos lotes de tamanho menor, com casas de baixo padrão construtivo.
Nesse período, vários adquirentes foram ouvidos pelas promotoras, confirmando a identificação do loteador.
Esse processo foi julgado parcialmente procedente em 2013, anulando o decreto que aprovou o loteamento e negócios subsequentes, diante da impossibilidade de regularização do loteamento localizado na zona rural, sem estudo ambiental e com destinação urbana, decisão essa que foi mantida pelo TJ.
“Feito esse apanhado geral de outras situações relacionadas a parcelamento de glebas na fazenda foi verificado que a área loteada clandestinamente, objeto da ação, é diferente das áreas da Fazenda Cipó comercializadas anteriormente”, informam as promotoras.
Liminar
Em caráter liminar, o MP pediu que os responsáveis pelo empreendimento (antigos e atual) apresentem o mapeamento integral do loteamento, a relação de compradores, os contratos firmados, indicando aqueles quitados, bem como as contas bancárias onde estão sendo feitos os depósitos das vendas.
O MP pediu também a expedição de ordem a todos os acionados para que não negociem mais os terrenos, não devendo mais serem cobradas as prestações, sendo proibida também a realização de serviços como terraplanagem e demarcação.
Órgãos públicos
O MP requereu que o Cartório de Registro de Imóveis não registre os imóveis cuja negociação está sendo questionada e que a Agência de Distribuição de Energia Elétrica não faça mais novas ligações no empreendimento, devendo, por fim, o município ser proibido de autorizar desmatamento, autorizar o registro de loteamento e emitir certidão de uso do solo.
Pedidos definitivos
O MP requereu que os acionados deixem de vender, ceder, parcelar e desmembrar a Fazenda Cipó em área inferior ao módulo rural e realizar o parcelamento para fins urbanos ou rurais, sem a devida concordância dos órgãos competentes.
Foi pedido ainda que o parcelamento seja desfeito, com a demolição das casas e construções em andamento, retirando do local todos os vestígios do empreendimento, em especial marcos de quadras, lotes e vias de circulação, reproduzindo a vegetação natural.
Por fim, pede-se a condenação dos três ao pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais e danos morais coletivos.
Fonte: MPGO