Loteadores e proprietários acionados por danos ambientais com ocupação ilegal em Formosa (GO)


As promotoras de Justiça Caroline Ianhez e Gerusa Fávero ingressaram com ação civil pública ambiental contra dois loteadores e compradores de terrenos na zona rural de Formosa, visando desfazer o parcelamento de terras na área de amortecimento do Parque Municipal de Itiquira e área de importância da mata nativa, bem como a recuperação dos danos ambientais causados pelo loteamento irregular.



Entre os acionados estão dois particulares, um deles responsável pelo loteamento clandestino desde a criação, com a prática de desmatamento, demarcação, divisão e venda dos terrenos, abertura de vias e ruas, e o outro, dono da área na época da criação, pela implementação dos danos ambientais cometidos. 


Respondem ao processo um clube, atual proprietário das áreas do loteamento clandestino, desde 2017, bem como os compradores de terrenos e chácaras no Loteamento Fazenda Cipó, que tenham construção finalizada ou em andamento na área, atualmente em número indeterminado.

A degradação

As promotoras relatam que, em 2014, o MP tomou conhecimento da existência do parcelamento clandestino na zona rural, realizado na Fazenda Cipó, com notícias de desmatamento em larga escala e abertura de ruas, em desacordo da legislação. Havia a informação também de que o dono da fazenda, na época, estava desmatando a área para lotear, com a divisão em pequenos lotes, sem as aprovações e licenças ambientais.

O MP requisitou, então, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente vistoria, pedido que foi reiterado no ano seguinte, por falta de resposta. 


Um outro relatório confeccionado pela Secima limitou-se a concluir pela existência de parcelamentos antigos e outros ainda sem benfeitorias, não sendo possível identificar o proprietário do loteamento, não delimitando, portanto, os danos ambientais causados. 

O órgão também não realizou estudo do impacto e comprometimento dos cursos hídricos e matas nativas.

Entre 2015 e 2017, em virtude da falta de promotor titular em atuação na Promotoria de Meio Ambiente, o andamento do procedimento ficou comprometido. 


Mas, em junho do ano passado, retomou sua marcha regular, quando então, foi requisitada nova vistoria pela Secretaria de Meio Ambiente, que já havia informado não ter autorizado qualquer parcelamento de solo na fazenda.

Também foram feitas diligências no Cartório de Registro de Imóveis para identificação do proprietário do terreno e responsável pelo parcelamento clandestino. 


Por falta de resposta por parte do município, o próprio MP identificou o responsável pelo loteamento e moradores, verificando também a dinâmica do loteamento ilegal.

Em abril deste ano, o MP, portanto, constatou a existência do empreendimento, com abertura de ruas, avenidas, demarcação de lotes, rede de energia elétrica, hidrômetros, assim como a existência de chácaras mais antigas, bem como demarcação recente de novos lotes de tamanho menor, com casas de baixo padrão construtivo.

Nesse período, vários adquirentes foram ouvidos pelas promotoras, confirmando a identificação do loteador. 


Segundo apontado no processo, existiu em uma outra área desta mesma fazenda um outro loteamento, cuja legalidade também foi questionada em ação proposta pelo MP ainda em 1999, em virtude da implantação do empreendimento Vivendas do Itiquira, próximo ao Parque Municipal do Itiquira.

Esse processo foi julgado parcialmente procedente em 2013, anulando o decreto que aprovou o loteamento e negócios subsequentes, diante da impossibilidade de regularização do loteamento localizado na zona rural, sem estudo ambiental e com destinação urbana, decisão essa que foi mantida pelo TJ. 


As promotoras juntaram a este processo também cópia de uma outra ação envolvendo glebas loteadas na Fazenda Cipó em 2012, cuja liminar também foi favorável ao MP.

“Feito esse apanhado geral de outras situações relacionadas a parcelamento de glebas na fazenda foi verificado que a área loteada clandestinamente, objeto da ação, é diferente das áreas da Fazenda Cipó comercializadas anteriormente”, informam as promotoras.

Liminar

Em caráter liminar, o MP pediu que os responsáveis pelo empreendimento (antigos e atual) apresentem o mapeamento integral do loteamento, a relação de compradores, os contratos firmados, indicando aqueles quitados, bem como as contas bancárias onde estão sendo feitos os depósitos das vendas. 


Também foi requerida a instalação de uma placa na entrada do loteamento para anunciar a sua clandestinidade e a ordem de proibição de comercialização, o que deve ser feito também em veículos de comunicação.

O MP pediu também a expedição de ordem a todos os acionados para que não negociem mais os terrenos, não devendo mais serem cobradas as prestações, sendo proibida também a realização de serviços como terraplanagem e demarcação.

Órgãos públicos

O MP requereu que o Cartório de Registro de Imóveis não registre os imóveis cuja negociação está sendo questionada e que a Agência de Distribuição de Energia Elétrica não faça mais novas ligações no empreendimento, devendo, por fim, o município ser proibido de autorizar desmatamento, autorizar o registro de loteamento e emitir certidão de uso do solo. 


Também foi pedido que a Secretaria de Meio Ambiente verifique e demarque as áreas de preservação permanente na área, os locais de desmatamento, identificando as espécies derrubadas e junte cópia da parte do plano de manejo do Itiquira.

Pedidos definitivos
O MP requereu que os acionados deixem de vender, ceder, parcelar e desmembrar a Fazenda Cipó em área inferior ao módulo rural e realizar o parcelamento para fins urbanos ou rurais, sem a devida concordância dos órgãos competentes.

Foi pedido ainda que o parcelamento seja desfeito, com a demolição das casas e construções em andamento, retirando do local todos os vestígios do empreendimento, em especial marcos de quadras, lotes e vias de circulação, reproduzindo a vegetação natural. 


As promotoras pedem também a recuperação dos danos ambientais, devendo os dois particulares responsáveis pelo loteamento e o atual proprietário providenciarem o plano de recuperação de área degradada e indenizarem os prejuízos dos compradores, especialmente os com construções consolidadas ou em andamento, em valor a ser apurado em liquidação individual.

Por fim, pede-se a condenação dos três ao pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais e danos morais coletivos.

Fonte: MPGO

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