Você é branco, pardo ou negro? MPF consegue na Justiça alterar edital da UFG que trata do programa de cotas para candidatos ao vestibular

Diversos tipos de pardos


O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acórdão determinando que a Universidade Federal de Goiás (UFG) não exclua sumariamente do vestibular o candidato que se autodeclara beneficiário do sistema de cotas eque, depois de aprovado, não consegue comprovar a condição declarada. 


Tais candidatos eram automaticamente eliminados mesmo que tivessem pontuação suficiente para serem aprovados pelo sistema universal. 


O acórdão do TRF1 transitou em julgado em setembro de 2018.

Entenda – devido a diversas representações de estudantes que questionavam a política de ações afirmativas instituída pela UFG, por meio do programa UFG lnclui, o MPF instaurou procedimento investigatório, em 2009, para verificar a legitimidade do programa. 


Da análise dos editais do vestibular, apurou-se que a UFG divide os candidatos em dois grupos distintos de concorrência, sendo que o primeiro abrange aqueles que concorrem na lista universal e o segundo pelo sistema de cotas. 

No segundo caso, o candidato, no momento da inscrição ao processo seletivo, apenas se autodeclara pertencente ao grupo de cotistas, sendo que a comprovação da condição declarada se dá após a realização das provas da segunda etapa do certame, caso o candidato seja aprovado na primeira fase.

Ocorre que o edital do programa prevê que o candidato do sistema de cotas que se declara negro e não tiver essa condição aceita por uma comissão da UFG, ao invés de ser transferido automaticamente para o sistema universal, é excluído por completo do processo seletivo, mesmo que tenha ele pontuação suficiente para ser aprovado sem o benefício.

A procuradora da República Mariane Guimarães, responsável pelo caso, entende que os estudantes que não se amoldam na cota especial possuem o direito subjetivo de disputar o vestibular no sistema universal, em igualdade de condições com os demais concorrentes. 


Assim, em fevereiro de 2010, ajuizou Ação Civil Pública (clique aqui e leia a Inicial) com o intuito de anular as cláusulas do edital do programa UFG lnclui, de modo a permitir que eles migrem para a lista de concorrência universal sempre que não forem aceitos na lista de cotistas. 

Na sentença, aJF em Goiânia negou o pedido do MPF julgando-o improcedente. Inconformado, o MPF interpôs apelação, conseguindo reformar a decisão de primeira instância junto ao TRF1.

Para o MPF, a autodeclaração reflete a percepção do próprio candidato sobre a sua identidade étnico-racial, não podendo ser sancionada em caso de não confirmação, pois muitas vezes sequer estudiosos do assunto arriscam um conceito seguro de raça. 


A dificuldade de definição do conceito de raça é agravada em um país de população extremamente miscigenada e com a diversidade cultural do Brasil, que tornou-se um país de gente parda.

Mariane Guimarães adverte, no entanto, que se restar comprovado que o estudante agiu dolosamente, apresentando declaração falsa com o objetivo de usufruir ilegalmente do benefício das cotas, poderá vir a responder judicialmente, inclusive na esfera criminal.

O MPF peticionou, nesta terça-feira (22), à 8ª Vara da JF em Goiânia, requerendo a intimação da UFG para adequação do Programa UFG Inclui 2019, atualmente em curso, ao que dispõe o acórdão do TRF1, ou seja, não incluir como sanção, nos futuros editais de seus processos seletivos, quaisquer cláusulas que excluam ou eliminem do vestibular os candidatos que tentaram e não conseguiram o beneficio do programa.


Além disso, que remaneje das listas de cotistas para as listas de concorrência universal os candidatos que não cumprirem os requisitos para serem aceitos no sistema de cotas. (clique aqui e leia a petição)

Para mais informações, leia a íntegra do acórdão do TRF1 (processo nº 2010.35.00.02217-0).



Como saber se sou pardo, segundo o IBGE

O que é uma pessoa parda? Já deve ter dado para entender que a palavra pardo, no sentido literal, é usada com referência a brasileiros com variadas ascendências étnicas. 


Uma pessoa parda para o IBGE pode ser alguém que tenha mistura de cor de pele. São alguns tipos de pardo:

A miscigenação mulata, que são os descendentes de brancos e negros; Os que são filhos de brancos com índios, ou seja, a cabocla e a cafuza; Os filhos de negros e indígenas.

É sempre importante lembrar que essa é uma classificação do IBGE que apresenta definições para as cinco nomenclaturas e que cada um tem a liberdade de dizer como se classifica. 


Mas, no geral, os traços fenotípicos do pardo são uma mistura entre os dos negros, brancos, indígenas, asiáticos, etc. Vai depender, portanto, da sua ascendência familiar.

O que é uma pessoa parda para o IBGE?

Já os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios continua 2016 (Pnad Continua), divulgado no final de 2017, revelaram que 46,7% dos brasileiros se declaram pardos. Fato é que se considerar pardo é muito mais uma questão de identificação pessoal do que definição. 


Vai muito além do tom da pele. Não há “como saber se sou pardo segundo o IBGE”, isto porque o pesquisador do IBGE não define a etnia e sim a pessoa que está respondendo – ou seja, vale o critério da autodeclaração.

Como se autodeclarar pardo

Se autodeclarar pardo é muito simples: basta afirmar que você é. Não é necessário realizar nenhuma comprovação de quem são seus ancestrais – sua palavra se declarando pardo é o que basta para os órgãos do governo.

Como saber se sou pardo para concurso

Quando se fala de concursos públicos ou vestibulares para ingresso em universidades públicas, o primeiro passo é se identificar como pardo e, depois, aguardar a aprovação do órgão. 


Isso ocorre porque atualmente a maioria das bancas de concurso e vestibulares tem um grupo especial que irá avaliar se o candidato aprovado é ou não pardo ou negro, caso ele entre pelo sistema de cotas. 


Essa é uma maneira de evitar fraudes no sistema. 


Mas já há decisões judiciais invalidando a legalidade das Juntas das Universidades que decidem quem é de qual raça. 

Com informações do site educação “Um Como”

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