Sociedade sem limites: criança é estuprada pelo próprio pai, em Goiânia. Acreditem, princípio da presunção de inocência está do lado dele

Uma criança de 11 anos foi estuprada pelo próprio pai, no Residencial Vale dos Sonhos, em Goiânia, capital do estado. 


O crime ocorreu no último domingo (10) e foi registrado pelo 10º Distrito de Polícia da capital. 

O autor do crime cumpre pena do regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com informações preliminares da polícia, o estupro teria acontecido na noite de domingo (10), enquanto a mãe e os outros filhos do casal estavam fora de casa. 


No entanto, a garota só se pronunciou sobre o ocorrido à mãe na segunda-feira (11).

Segundo a polícia, o pai confessou o crime após ser capturado no complexo prisional enquanto trabalhava. 

De acordo com as autoridades da Polícia Civil de Goiás, que efetuaram a prisão, a criança estava extremamente abalada.

“O pai, autor do crime, já cumpre pena no regime semiaberto, fazendo uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi beneficiado com a progressão de regime em abril deste ano. 


O pai foi condenado a 14 anos de prisão, no ano de 2013, por ter estuprado o enteado, irmão da criança presente na delegacia.

Na DPCA, ele confessou a prática do crime e disse que está arrependido. O autuado é suspeito da prática de outros estupros contra duas crianças de sua família”, diz a Nota da PC.

O criminoso foi apresentado à imprensa  e deve ir à audiência de custódia na tarde de quarta-feira (13).


Comentário deste blogueiro – 20 anos de recursos 

Com mais este caso horrendo e gravíssimo, volto a repisar sobre as consequências da decisão do STF da semana passada,  que pode gerar uma “carrada” de impunidade, principalmente em benefício de quem tem dinheiro e pode pagar bons advogados. 


Este homem que aviltou a própria filha, um criminoso vil, está preso apenas de forma temporária. 


Notem que ele já responde a outros processos em liberdade e usa tornozeleira eletrônica. 

Para este último crime, se tiver dinheiro, esse mala vai obter logo logo um habeas corpus e responder ao crime em liberdade, porque, pela decisão do Supremo, até o julgamento final, o rapaz será considerado inocente. 

E assim continuaria livre, leve e solto pelas ruas de Goiânia. Mas, por das condenações, deverá perder a progressão.

Veja: para este último crime, o caso passará pela primeira instância criminal em Goiânia, com inúmeros recursos.

Após anos, subirá para o Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO), que também conta inúmeros recursos. Até aí continua inocente. 

Mesmo se condenado, ele não será culpado, pois poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. 


A presunção da inocência continua a beneficiá-lo. 

Naquela Corte, se caso não estiver prescrito (o Estado perdeu o direito de punir), o estuprador da própria filha poderá impetrar mandado de segurança, embargos infringentes, embargos de declaração, recursos extraordinários, além claro, do mérito da própria ação criminal. 

Por fim, o vil criminoso, se tiver grana para continuar a pagar bons advogados, poderá impetrar outros diversos recursos junto ao STF.

Só a partir do último recurso nesta Corte, ele será considerado culpado ou inocente. 

No Supremo, sabe quantos recursos há?  



Vou deixar o próprio ministro Luis Roberto Barroso responder. 


E olha que o caso citado pelo ministro é um homicídio, teoricamente muito mais grave do que o estupro em comento. 



2 comentários sobre “Sociedade sem limites: criança é estuprada pelo próprio pai, em Goiânia. Acreditem, princípio da presunção de inocência está do lado dele

  1. Não é assim, não! Existe a prisão em flagrante, prisão temporária e a prisão preventiva – assim o acusado do caso concreto ai – não tem relação nenhuma com a decisão do STF, ele poderá cumprir através da prisão preventiva do juiz de primeira instancia a sua pena – mesmo ainda em abstrato – quando for julgado e condenado definitivamente será descontado do quantum penal o tempo que esteve preso preventivamente – há um equivoco relacionar este caso com a decisão do STF.

  2. JÁ TEMOS TRINTA ANOS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO. POR QUE SÓ AGORA PERCEBERAM ISSO AI? SERÁ POR CAUSA DO LULA? NÃO SERIA MEDO DO LULA SER CANDIDATO? NÃO EXISTINDO O PROBLEMA LULA, SERÁ QUE HAVERIA DISCURSO PEDINDO MUDANÇA PARA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA? PARA CRIAR A PRISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, NÃO CONSTITUIÇÃO TERIA DE PASSAR POR CIMA DO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO? NÃO SERIA ELE CLAUSULA PÉTREA? UMA PEC PODE MUDAR UMA ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?

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