Conflitos em condomínios provocam expulsão de morador e agressão a síndico



As regras de convivência são necessárias para garantir o respeito e a boa convivência em sociedade, em todos os níveis. 


Elas permitem o bom funcionamento de um país, de uma cidade, de um bairro ou de um grupo de moradores. 


Em um condomínio residencial, por exemplo, existem regras estabelecidas pela convenção condominial e pelo regulamento interno para fazer com que prevaleçam a harmonia e o bom convívio entre os condôminos. 


O que fazer, no entanto, quando um morador descumpre as regras constantemente? Em São Paulo, uma decisão recente do Tribunal de Justiça do estado, determinou que o morador de um apartamento deixasse de morar no próprio imóvel, por conta do desrespeito às normas condominiais. 


Festas com som ligado no último volume até de madrugada, uso de vagas de vizinhos sem autorização, deixar visitas usarem piscina e academia de forma inadequada, ameaçar moradores, gritar e circular com roupas inadequadas em áreas comuns do prédio, soltar rojões da sacada do apartamento, em um dia de jogo de futebol, atingindo outro prédio. 


Estas foram algumas das infrações que teriam sido cometidas pelo morador condenado pelo TJSP, em novembro deste ano. Segundo a sentença, o morador já havia sido multado diversas vezes e tinha assinado ação de obrigação de não fazer, em que se comprometeu a não mais adotar condutas que desrespeitassem as regras condominiais. 


Mais conhecido como Dr. Condomínio, o consultor Aldo Jr. tem auxiliado diversos gestores na administração dos conflitos condominiais e explica que, em casos como o que ocorreu em São Paulo, quando as medidas administrativas do condomínio não são suficientes para inibir a má conduta do morador, é necessário recorrer à Justiça. 


“Cabe ao síndico fazer com que os moradores cumpram as regras condominiais estabelecidas em assembleias. Contudo, quando temos um caso em que o morador, mesmo sendo advertido e multado diversas vezes, não muda o comportamento inadequado, faz-se necessário acionar a Justiça. O direito de propriedade, expresso pelo artigo 5º da Constituição Federal, não pode ser retirado da maioria dos condôminos, por conta de ações inadequadas de um morador”, explica. 


De acordo com a sentença, a juíza do TJSP determinou que o morador condenado poderá “continuar com o direito de gozar e de dispor da coisa, apenas vedando-lhe o direito de permanecer no imóvel, eis que a vida em comum tornou-se inviável, conforme prova dos autos. 


O réu deverá desocupar o imóvel no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de recobro forçado”, determina a magistrada. 


Agressão em condomínio do DF – E quando o conflito condominial resulta em agressão física? Foi o que ocorreu em um condomínio do Distrito Federal, em novembro deste ano. 


De acordo com o síndico do prédio, ele e o porteiro estavam verificando um portão quebrado quando um morador, ex-síndico do condomínio, teria abordado ele para questionar sobre uma lâmpada queimada na garagem. 


Os dois teriam iniciado uma discussão, até que o morador agrediu fisicamente o síndico com socos e pontapés. 


O síndico teria ficado com hematomas e fratura em um dos dedos da mão, foi socorrido e levado ao hospital.  


Para o consultor Aldo Jr., mais conhecido como dr. Condomínio, casos como este ultrapassam à gestão condominial e devem contar com a ajuda das autoridades públicas competentes. 


“Os conflitos dentro de um condomínio podem, por vezes, ser surpreendentes. O síndico é um gestor, precisa estar preparado para situações de divergências de entendimento. 


Ele administra dentro das capacidades e poderes atribuídos à função que desempenha, mas como em qualquer outra profissão, quando há casos de agressão, de violência, o caso deve ser denunciado, de forma a combater este tipo de atitude e garantir a segurança dentro do condomínio”, reforça. 


De acordo com o síndico agredido, o caso foi registrado na delegacia e um processo foi aberto contra o morador para pedir danos morais, físicos e materiais.  


Com informações da Assessoria de Imprensa

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