Safou: Por falta de provas, STJ arquiva ação contra Marcelo Miranda no caso da aeronave em Piracanjuba



Em decisão monocrática proferida no dia 12, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento, por falta de provas, do processo investigatório que corria contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) em razão da prisão de Douglas Marcelo Alencar Schimitt e outras três pessoas, numa aeronave particular, em Piracanjuba, Goiás, na posse de R$ 504 mil e material de campanha do então candidato a deputado federal Carlos Gaguim (Podemos).


A ação contra o governador havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). 


Em sua defesa, Marcelo Miranda alegou não ser o autor do folheto de campanha e não ter conhecimento do material citado, bem como não ser dono e beneficiário do valor apreendido. 


Além disso, o peemedebista afirmou não ter sido condenado pela Justiça Eleitoral do Tocantins. No Tribunal Superior (TSE) o caso está parado após pedido de vista do ministro Luiz Fux. 


A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, votou pela improcedência em março.


O pedido para arquivamento foi proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR), que entendeu que, de fato, a documentação presente nos autos, bem como o teor das declarações prestadas à Polícia Federal por Douglas Schimitt, não permitem concluir que Marcelo Miranda tenha sido responsável pela confecção e distribuição dos panfletos com conteúdo alegadamente ofensivo a seus adversários na campanha política do ano de 2014 e que nem ao menos foram juntados aos autos exemplares do referido panfleto.


Persecução criminal inviável


“Há, sim, a mera reprodução de um exemplar inserido no corpo de uma das citadas representações eleitorais, que, diga-se de passagem, foram aviadas pelos adversários de Marcelo Miranda durante a campanha eleitoral. 


Ademais, a mencionada entrevista concedida a um jornal de Goiás por Douglas Schimitt e reproduzida na propaganda eleitoral de Marcelo Miranda, com supostas ofensas de caráter eleitoral, foi amplamente reproduzida por diversos veículos de comunicação do Estado de Tocantins. 


Ausentes, pois, os elementos de prova que evidenciem ter sido Marcelo Miranda o autor dos fatos aventados na representação, tem-se por inviável, ao menos neste momento, o prosseguimento da persecução criminal”, diz parte do relatório da PGR.


Marcelo Miranda comemorou o resultado resultado do processo. “Mais uma vez a Justiça foi feita e mais uma vez ficou comprovado que não tenho nada a ver com essa questão que aconteceu na campanha de 2014. 


Continuo acreditando que a verdade sempre irá vencer”, disse em material da assessoria. De acordo com o advogado do governador, Solano Donato, tendo em vista o pronunciamento da PGR requerendo o arquivamento, a sequência é o arquivamento definitivo do inquérito policial.


Histórico


Em setembro de 2014, a Polícia Civil de Goiás prendeu em flagrante quatro pessoas no aeroporto em Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando o montante de R$ 504 mil em espécie e com material de campanha de Carlos Gaguim. 


O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.


Indícios eram de que o dinheiro seria para abastecer a campanha de Marcelo Miranda a governador. Além de Lucas Marinho, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado para caixa 2. 


O único a negar perante a autoridade policial foi o chefe da missão, Douglas Schimidt.


Outro fato que ligou Marcelo Miranda ao grupo foi que as despesas de Douglas Schimidt no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão do governador, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do estabelecimento. 


Outro indício são postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.


Marcelo Miranda e Claudia Lelis foram então acusados de captação e gastos ilícitos na campanha de 2014 e abuso de poder econômico, mas foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em agosto de 2015. A ação tramita no TSE. 


Com informações da assessoria

Deixe um comentário