O desenrolar da história: o drama da classe de professores em Campos Belos (GO)



Prezado Dinomar Miranda, 


Depois da publicação da matéria sobre a negação da Progressão Horizontal e Vertical aos professores da rede municipal aqui no Blog tive acesso ao despacho acima. 


Sabe o que é mais triste é o pouco causo que fazem da inteligência da gente. Antes de publicar a matéria neste Blog no dia 09 de Dezembro de 2017 eu fui à prefeitura e tive acesso ao meu processo. 


Tirei xerox do processo e do protocolo,  mas depois da publicação da matéria,  um advogado em nome da prefeitura me ligou e disse que eu deveria acompanhar o processo indo à prefeitura pegar o Parecer do Prefeito em relação a minha mudança de nível. 


Então lá tenho acesso a esse despacho com data anterior a data da publicação da matéria aqui no Blog. Agora me digam, estão assinando documentos com datas retroativas? Será a primeira vez que fizeram isso?


Observem que no Despacho cita-se um Decreto que foi assinado do dia 17 de Outubro de 2017, ou seja, quase 04 meses após a minha solicitação. Não há nele um artigo, inciso ou parágrafo que englobe a não concessão de mudança de nível. 


No Art. 4º há várias concessões, mas nada que se refere à negação de mudança de nível. Mesmo se tivesse algum artigo que tratasse da não concessão de mudança de nível, a minha solicitação e dos demais professores na mesma situação que a minha estaria totalmente fora do período do referido Decreto 190/2017. 


Além disso, como podem perceber, há um erro grotesco no Despacho, eu solicito “mudança de nível” e me negam “licença-prêmio” embasando-se ainda no Art. 4º, inciso III que trata da não concessão de licença-prêmio. Acharam que eu não tinha acesso ao conteúdo do Decreto? Não sei o que pensam de nós professores.


O Decreto 190/2017 tem objetivo de “evitar gastos desnecessários e ou considerados adiáveis” (Art. 1º). A valorização do professor e o reconhecimento dos esforços rumo à qualificação fundamentando por lei é um gasto desnecessário? 


Esse é o tratamento prestado ao professor da rede municipal. E o meu caso não é isolado. Temos uma educadora que atua na creche que já deveria está no nível 3, mas mesmo depois de mais de um ano de solicitação está ainda recebendo como nível 1. 


Outra professora que atua na Escola José Pereira, está solicitando mudança do nível 2 para o nível 3 há mais de um ano também. Esses são apenas exemplos, há vários casos como este em que a prefeitura não concede a Progressão Horizontal e nega a Progressão Vertical.


Em 2018, o meu salário de Professora da Educação Básica com a carga horária de 30 horas/semanais é de R$ 2158, 04. 


O aumento concedido a partir da mudança de nível será de 40%.  É esse salário que a gestão municipal está negando a uma professora com Mestrado em Educação. 


Professora Luciana Nogueira

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