MP Eleitoral em Goiás expede duas recomendações ao governador de Goiás, José Eliton


O Ministério Publico Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás, pelo procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, expediu, na última segunda-feira (7), duas recomendações ao governador do Estado de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Júnior. 


As recomendações têm caráter preventivo de fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da legislação eleitoral em relação às eleições deste ano.

A Recomendação nº 29/2018 refere-se à realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos. 


Nela o MP Eleitoral recomenda ao governador que a realização de despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta estadual, no primeiro semestre deste ano, não excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições, conforme prevê o art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97. 

Além disso, que não seja veiculada ou mantida, a partir do dia 7 de julho (três meses antes das eleições), qualquer propaganda institucional, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social (art. 37, § 1º, da CF/88).

Isso vale também para as propagandas institucionais veiculadas nas páginas oficiais do Poder Público na Internet, inclusive nas redes sociais de cadastro e acesso gratuito, tal como o facebook. 


É válido, ainda, para as placas e outdoors contendo publicidade institucional com informações sobre obras e serviços da Administração Pública Estadual e a divulgação de apoio ou logomarca em convites e publicidade de festas, shows ou outros eventos (art. 73, VI, b, da lei n. 9.504/97).

Já a Recomendação nº 30/2018 trata da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. 


Alexandre Moreira recomenda a José Eliton que: se abstenha de executar programas sociais que não estejam previstos em lei ou que não tenham sido executados no ano de 2017, salvo nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência; observe na execução de programas sociais os princípios constitucionais da Administração Pública, mediante a adoção de processos seletivos isonômicos, públicos, transparentes, objetivos e impessoais, formalizados por processos administrativos, notadamente na hipótese de cadastramento.

Assim como a inclusão de novos beneficiários; previna a ocorrência de desvio de finalidade e uso promocional dos programas sociais, tal como a participação ativa de pré-candidatos em eventos relacionados à execução de programa social na qual seja feita a entrega de bens ou vantagens aos beneficiários; nos eventos institucionais realizados pelo Governo do Estado de Goiás, até a realização das eleições de 2018.

Também que sejam observadas, com rigor, as regras protocolares instituídas para as solenidades oficiais estabelecidas no Decreto nº 70.274/1972, a fim de evitar-se a indevida promoção pessoal de pré-candidatos que sequer tenham qualquer vínculo ou relação com o objeto do evento oficial.

E, por fim, adote as providências administrativas que entender cabíveis para prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais relacionados à prática de condutas vedadas em geral, previstas na legislação eleitoral, em especial quanto à execução de programas sociais, prevenção da prática de captação ilícita de votos e/ou de abuso de poder político.

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