Eleição do Conselho Tutelar é no próximo domingo (1º); saiba como votar

Eleitores de todos os municípios brasileiros poderão comparecer às urnas no próximo domingo (1º) para escolher seus representantes nos conselhos tutelares.

Os conselheiros serão eleitos com a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município.

Para votar é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Basta comparecer a algum dos pontos de votação levando o título de eleitor e um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou Carteira Profissional).

O horário de votação é das 8h às 17h.

A lista com os nomes dos candidatos, seus respectivos números e conselhos para os quais estão concorrendo pode ser consultada neste link.

Já os endereços dos locais de votação estão disponíveis aqui.

Para facilitar o acesso da população aos locais de votação, os ônibus da cidade terão acesso gratuito das 7h às 18h no domingo.

Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos. O processo é similar ao de outras eleições: para validar o voto é preciso inserir o número de cada candidato e confirmar até que a urna eletrônica indique “fim”. Quem quiser votar em menos candidatos deve selecionar a opção “branco” até que a operação seja concluída.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é opcional.

Os conselhos tutelares foram criados há mais de três décadas, quando instituído o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 131 do código estabelece que os conselhos são órgãos autônomos com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

Goiás

O local de votação pode ser diferente do que o eleitor normalmente vota.

Para saber o local de votação, basta digitar o número do Título de Eleitor https://elecons.tre-go.jus.br/consultas/eleitores  e consulte o edital publicado pelo Conselho Tutelar em cada município.

As consultas sobre os candidatos dos municípios ou regiões (nos municípios com mais de um conselho) e informações relativas a esse pleito podem ser obtidas nesta página (na barra lateral esquerda, em eleições da comunidade, Conselhos Tutelares 2023).

Participação da Justiça Eleitoral nas eleições dos Conselhos Tutelares

O papel da Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023é atuar no apoio ao pleito, tendo como atribuições, entre outras: o empréstimo e a preparação das urnas eletrônicas, dos sistemas de votação e das mídias; o suporte técnico ao voto informatizado; e o treinamento dos membros das mesas receptoras de votos.

A organização das eleições, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados é de responsabilidade das comissões especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade, com o apoio da Justiça Eleitoral.

O TRE providenciou, mediante solicitação dos Conselhos Municipais, o empréstimo de cabinas de votação, urnas eletrônicas ou de lona, a parametrização das eleições e preparação das urnas eletrônicas, o fornecimento das listas de eleitores, a disponibilização de treinamento a mesários e o apoio técnico ao pessoal alocado pelos Conselhos para suporte à urna eletrônica.

A preparação das urnas eletrônicas com a inserção dos arquivos de dados para a votação foi feita pela equipe da  Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-GO e o suporte técnico, no dia da votação, será realizado por servidoras e servidores dos cartórios eleitorais.


Sobre os Conselhos Tutelares

O Conselho Tutelar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consistindo em órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Estabelece também, o ECA, que haverá em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

A mesma lei também prescreve os requisitos para as candidaturas e que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA), com a fiscalização do Ministério Público.

Além disso, estabelece que ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Cada Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes.

O estado de Goiás tem 246 municípios e desses, 236 criaram apenas um Conselho Tutelar.