Justiça determina até R$ 100 mil de multa diária à Prefeitura de São Domingos (GO), por não fazer o transporte escolar de nove crianças
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Desde o último dia 15 de março, a prefeitura de São Domingos, nordeste de Goiás, está obrigada, por uma decisão do Poder Judiciário, de fornecer transporte escolar para nove crianças do município.
A juíza Erika Barbosa Gomes, após uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Goiás, deferiu, em parte, a tutela provisória de urgência, no prazo máximo de cinco dias, para que o Poder Público local forneça transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos residentes no Município
de Guarani de Goiás (GO) e matriculados na rede pública de ensino do Município de São
Domingos.
A decisão da juíza visou o acesso às escolas nas quais estão matriculados os alunos, sob pena de multa
diária e pessoal que recairá sobre o Prefeito de São Domingos, Cleiton Gonçalves Martins, no valor de
R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Bernardo Monteiro contra o município de São Domingos (GO).
Segundo o MP, a prefeitura deixou de prestar serviço de transporte público escolar a alunos matriculados na rede municipal de ensino local, porém residentes no Município de Guarani de Goiás (GO).
A promotoria informou que, em razão disso, nove estudantes (crianças e adolescentes) estavam impossibilitados de frequentar as aulas na localidade, embora devidamente matriculados.
O MP, ao ser comunicada dos fatos, notificou o município de São Domingos para garantir o transporte escolar aos estudantes.
Entretanto, disse que, em resposta, a prefeitura de São Domingos informou que os alunos residem em localidade pertencente ao município de Guarani de Goiás e que não possui viabilidade orçamentária para realizar transporte de alunos residentes fora de seus limites territoriais.
Além disso, o promotor argumentou que a recusa da prefeitura não possui respaldo jurídico, tendo em vista que, além de receber repasse de verbas públicas por cada aluno matriculado em sua rede pública, vinha garantindo o transporte escolar aos alunos nos anos anteriores.
“Ao aceitar as matrículas em sua rede pública de ensino, o município se obrigou a garantir o exercício do direito à educação de forma plena, concedendo os recursos necessários para a fiel execução do direito fundamental discutido”
Por estes motivos, O MP requereu a concessão de liminar para obrigar o Poder Público Municipal a fornecer imediatamente transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos descritos na inicial, matriculados na rede pública municipal de ensino, que foi concedida, em parte, pela juíza Erika Barbosa Gomes.
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Um comentário em “Justiça determina até R$ 100 mil de multa diária à Prefeitura de São Domingos (GO), por não fazer o transporte escolar de nove crianças”
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Na prefeitura de monte alegre de goiás parece até uma piada.Ele disponibilizaram o ônibus para os universitários mas o combustível quem paga são os estudantes além de ainda terem que pagar o lanche do motorista. Para ai Brasil o lanche do motorista? sim o lanchinho sendo que muitos alunos não comem por falta de dinheiro mas o do combustível e o do motorista e sagrado ou paga ou fica sem estudar. Uma vergonha um tapa na cara da sociedade uma verdadeira humilhação, estou indignada com essa situação.