MPF investiga práticas reincidentes de “tortura” contra recrutas em unidade do Exército
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Os jovens começaram a passar mal durante um curso de sobrevivência realizado no último dia 22, em uma mata fechada de Jataí.
Reincidência – em março do ano passado, o MPF ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela contra a União, após apuração de prática de tortura naquela unidade do Exército.
Na concessão de antecipação de tutela de cunho inibitório contra a União, o MPF pediu que a Justiça Federal determinasse a imediata retirada dos formulários de seleção e cadastramento, de tópicos pertinentes à participação dos inscritos em movimentos religiosos, sociais e políticos e que se abstivessem de promover práticas de “rotulamento” relacionadas à inquirição sobre preferência política ou religiosa.
Sentença individual – em 18 de março deste ano, o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal em Rio Verde (GO), condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, ao ex-recruta Alex Falcão Mendes Ferreira.
Treinamento x Tortura – para o procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, nenhum treinamento, por mais rígido que seja, justifica a prática de tortura.