PM que matou bandido ao reagir aos tiros, vai a juri popular


O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, proferiu decisão de pronúncia, nesta quinta-feira (25), e encaminhou a júri popular o policial militar Marcelo Gomes de Morais. 


Ele é acusado de ter matado Felipe de Aquino Ferreira Sales durante uma ocorrência policial. 

Consta dos autos que, no dia 2 de setembro de 2016, por volta das 16h50, no interior da residência situada na Rua Joinville, no setor Jardim Novo Mundo, o denunciado matou a vítima. 

Restou apurado que o denunciado, juntamente com sua equipe, composta de outros três policiais, fazia um patrulhamento de rotina pelas ruas do Setor Jardim Novo Mundo.

Quando visualizaram uma aglomeração de pessoas em frente a uma residência, tendo esses indivíduos se dispersado ao perceberem a presença da viatura. 


Em seguida, os policiais saíram da viatura e foram atrás dos indivíduos, tendo o denunciado Marcelo entrado na residência, onde a vítima havia se escondido. 

O denunciado ingressou pelo corredor esquerdo da residência e, ao chegar aos fundos da casa, se deparou com a vítima, ocasião em que desferiu dois disparos em sua direção. 

Felipe de Aquino foi atingido na região torácica direita e veio a óbito no próprio local do fato.

De acordo com o magistrado, os indícios de autoria se fazem presentes nos depoimentos testemunhais acostados aos autos, bem como no interrogatório do réu. 


“Por todo o exposto, diante dos depoimentos colhidos, e de todos os meios de provas coligidos aos autos, vislumbro presentes os requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade se encontra demonstrada, bem como estão presentes os indícios de autoria, que pesam contra o denunciado. Prevalece, portanto, a remessa da causa ao Tribunal do Júri, com competência reservada para a deliberação”, salientou.

Com relação a defesa, de acordo com Jesseir Alcântara, a alegação do acusado não converge integralmente com as demais provas colhidas nos autos, sendo portanto, por ora, desprovida de elementos suficientes de convicção e, por isso, não garante a certeza necessária para a prolação da absolvição sumária.

“Caberá ao Conselho de Sentença dirimir as dúvidas e contradições nos autos, avaliando se o acusado é inocente ou culpado”, finalizou o Jesseir Coelho.

Relembre o caso

A abordagem a usuários de drogas que sempre se reuniam em uma casa abandonada no Jardim Novo Mundo, na região leste de Goiânia, terminou com a morte de um suspeito de tráfico (em julho de 2016). 


Com passagens por tráfico, furto e direção perigosa, Felipe de Aquino Ferreira, de 19 anos, teria tentado fugir pelos fundos atirando em um dos militares, que revidou e o feriu mortalmente.

Após receber informações de que usuários de drogas estavam se reunindo toda tarde na Rua Joinville e tirando o sossego dos moradores, a equipe 7234 do Batalhão de Choque resolveu averiguar a denúncia. 


Assim que a viatura entrou na rua, por volta das 17 horas, cinco ou seis jovens que estavam na porta da casa se dispersaram, sendo que cada um correu para um lado e ao menos três entraram no imóvel.

Os policiais desceram da viatura, se dividiram e entraram na casa. Nesse momento, no quintal da residência, um dos componentes da equipe do Choque foi recebido com dois tiros disparados por Felipe. No revide, o suspeito foi atingido e morreu antes mesmo da chegada do resgate.

Com ele, os policiais encontraram um revólver calibre 38 com duas munições deflagradas, duas intactas, dinheiro em notas miúdas e pequenas porções de maconha embaladas para a venda.


“A informação que recebemos junto aos próprios usuários que foram detidos na casa é que o Felipe, que apesar da pouca idade já responde a cinco processos, três deles por tráfico, é quem comandava a venda de drogas por ali”, relatou o Capitão Alexandre Saliba, subcomandante do Batalhão de Choque.

Agentes do Instituto de Criminalística e da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios estiveram no local do confronto para realizar a perícia.

Com informações do TJGO e do Mais Goiás 

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