Tribunal nega habeas a capitão do Exército e sua mulher presos com munição
O Superior Tribunal Militar negou habeas corpus de um casal de militares do Exército preso com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de R$ 3 mil.
Após a prisão, eles foram encaminhados ao 28.º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Campinas (SP), onde serve o oficial, sendo posteriormente transferidos para o 2.º Batalhão de Polícia do Exército (2º BPE). As informações foram divulgadas pelo STM – HABEAS CORPUS Nº 7000541-57.2019.7.00.0000
Após a audiência de custódia realizada pelo juiz federal da Justiça Militar da 1.ª Auditoria da 2.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), foi determinada a manutenção da prisão dos oficiais.
O capitão continuou no 2.º BPE, local onde encontra-se preso até hoje, enquanto a tenente foi beneficiada com a prisão domiciliar, prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos.
A defesa do casal recorreu ao Superior Tribunal Militar na tentativa de desconstituir a decisão de primeira instância.
A alegação da defesa é que ‘não há nos autos nenhum motivo que enseje a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos devem ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade’.
O Ministério Público Militar discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio.
A Procuradoria Militar denunciou formalmente o casal, acusando o capitão e a tenente por crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. Os militares também foram enquadrados no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 – posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O julgamento do habeas no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser ‘imperiosa a manutenção da prisão’.
O relator afirmou estar baseado em ‘fatos concretos’ expostos no Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.
“Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28.º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, advertiu o ministro.
Lúcio Mário explicou ainda que tal medida ‘busca garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares’, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão.
O magistrado citou que ‘existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como indícios suficientes de autoria, citados pelas testemunhas’.
Também pesou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o oficial declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio com as munições.
Sobre a tenente, o ministro entendeu que ela ‘agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado’.
“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais”, assinalou o ministro Lúcio Mário de Barros Góes.
A manifestação do relator foi acompanhada pela Corte.
Com a decisão do magistrado em negar a ação constitucional de natureza cautelar, o capitão e sua mulher tenente ficam presos enquanto aguardam julgamento perante a 1.ª Auditoria da 2.ª Circunscrição Judiciária Militar.