TJGO suspende prazos processuais em 62 comarcas para migração dos processos físicos para o híbrido
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A presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do Decreto Judiciário nº 2623/2019, suspendeu os prazos processuais em 62 comarcas, para migração dos processos físicos para o híbrido.
Conforme o ato, publicado nesta quinta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, a medida alcança hoje as comarcas de Abadiânia e Alexânia.
Em novembro, no dia 1º, a suspensão acontece nas comarcas de Alvorada do Norte e Aruanã; dia 4, Carmo do Rio Verde, Cavalcante e Cocalzinho; dia 5, Ceres e Cidade Ocidental; dia 6, Crixás, Estrela do Norte e Fazenda Nova;
dia 7, Flores de Goiás, Formoso e Iaciara; dia 8, Formosa e Mossâmedes; dia 11, Goianésia e Nova Crixás; dia 12, Iporá e Israelândia; dia 13, Itaberaí e Itaguaru; dia 14, Itapaci e Itapirapuã; dia 18,
Campinorte, Itauçu e Jaraguá; dia 19, Mara Rosa, Minaçu, Montes Claros de Goiás e Cumari; dia 20, Mozarlândia e Niquelândia; dia 21, Novo Gama, Paranaiguara, Paraúna e Taquaral de Goiás; dia 22, Piranhas, Planaltina e Rubiataba; 25, Porangatu e Rialma; dia 26, Posse e Sanclerlândia;
dia 27, Santa Terezinha de Goiás e Santo Antônio do Descoberto; dia 28, São Domingos e Uruaçu; e, no dia 29, Uruana, Corumbá de Goiás e Alto Paraíso de Goiás.
Em dezembro, a determinação alcança dez comarcas, sendo no dia 2, Anicuns, Barro Alto e Petrolina de Goiás; dia 3, Jussara e Padre Bernardo;
dia 4, Pirenópolis e São Miguel do Araguaia; e, no dia 5, Aragarças, Campos Belos e Itapuranga.