Sociedade sem limites: criança é estuprada pelo próprio pai, em Goiânia. Acreditem, princípio da presunção de inocência está do lado dele
Uma criança de 11 anos foi estuprada pelo próprio pai, no Residencial Vale dos Sonhos, em Goiânia, capital do estado.
De acordo com informações preliminares da polícia, o estupro teria acontecido na noite de domingo (10), enquanto a mãe e os outros filhos do casal estavam fora de casa.
Segundo a polícia, o pai confessou o crime após ser capturado no complexo prisional enquanto trabalhava.
De acordo com as autoridades da Polícia Civil de Goiás, que efetuaram a prisão, a criança estava extremamente abalada.
“O pai, autor do crime, já cumpre pena no regime semiaberto, fazendo uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi beneficiado com a progressão de regime em abril deste ano.
Este homem que aviltou a própria filha, um criminoso vil, está preso apenas de forma temporária.
Notem que ele já responde a outros processos em liberdade e usa tornozeleira eletrônica.
Para este último crime, se tiver dinheiro, esse mala vai obter logo logo um habeas corpus e responder ao crime em liberdade, porque, pela decisão do Supremo, até o julgamento final, o rapaz será considerado inocente.
E assim continuaria livre, leve e solto pelas ruas de Goiânia. Mas, por das condenações, deverá perder a progressão.
A presunção da inocência continua a beneficiá-lo.
No Supremo, sabe quantos recursos há?
Vou deixar o próprio ministro Luis Roberto Barroso responder.
E olha que o caso citado pelo ministro é um homicídio, teoricamente muito mais grave do que o estupro em comento.
2 comentários sobre “Sociedade sem limites: criança é estuprada pelo próprio pai, em Goiânia. Acreditem, princípio da presunção de inocência está do lado dele”
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
Não é assim, não! Existe a prisão em flagrante, prisão temporária e a prisão preventiva – assim o acusado do caso concreto ai – não tem relação nenhuma com a decisão do STF, ele poderá cumprir através da prisão preventiva do juiz de primeira instancia a sua pena – mesmo ainda em abstrato – quando for julgado e condenado definitivamente será descontado do quantum penal o tempo que esteve preso preventivamente – há um equivoco relacionar este caso com a decisão do STF.
JÁ TEMOS TRINTA ANOS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO. POR QUE SÓ AGORA PERCEBERAM ISSO AI? SERÁ POR CAUSA DO LULA? NÃO SERIA MEDO DO LULA SER CANDIDATO? NÃO EXISTINDO O PROBLEMA LULA, SERÁ QUE HAVERIA DISCURSO PEDINDO MUDANÇA PARA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA? PARA CRIAR A PRISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, NÃO CONSTITUIÇÃO TERIA DE PASSAR POR CIMA DO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO? NÃO SERIA ELE CLAUSULA PÉTREA? UMA PEC PODE MUDAR UMA ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?