Índia proíbe pássaros em gaiolas em decisão histórica; e no Brasil?
Se existe um animal que é a mais profunda representação da liberdade, é o pássaro.
Diferente de muitos países ocidentais, a Índia possui um histórico de lutar pelo bem estar dos animais. Lá por exemplo, os cosméticos testados em animais são proibidos, entre outras coisas.
Não, não pode.
Em muitas localidades do Brasil, principalmente nas cidades interioranas com vivência rural, a criação e comercialização de pássaros silvestres, bem como de outras ordens de animais silvestres, faz parte da cultura local, embora a prática seja considerada Crime Ambiental.
Para entender o problema, precisa-se antes diferenciar o conceito de “animal silvestre” de “animal doméstico”, aqueles que podem normalmente serem criados em cativeiro:
Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros.
Pelo grau de afetividade que muitos criadores possuem com os animais silvestres que mantêm em cativeiro, a ação de apreensão desses animais gera muita insatisfação, e muitos questionam a legitimidade da atuação policial nesses casos, como a apreensão de papagaios.
As polícias estaduais, militar e civil podem e devem realizar a apreensão de pássaros silvestres que estejam sendo criados em cativeiro – mesmo aqueles domesticados, tratados por seu “dono” afetivamente.
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Como visto, é possível que o juiz responsável pelo processo desconsidere a pena para a “guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção”, porém, não cabe ao policial considerar tal dispositivo em sua atuação, já que não é responsável pelo julgamento da conduta criminosa.
Há quem pense que a Polícia Militar só pode atuar em casos de crimes ambientais quando há convênio entre sua corporação e o IBAMA.
Numa época em que se valoriza muito a sustentabilidade, a fauna e a flora, a atuação policial contra crimes ambientais será crescentemente cobrada e a instiutição tem que dar uma resposta à altura.