Índia proíbe pássaros em gaiolas em decisão histórica; e no Brasil?

Se existe um animal que é a mais profunda representação da liberdade, é o pássaro. 


Porém, em um mundo onde o ser humano insiste em se colocar à frente da natureza, milhares deles passam a vida toda em uma gaiola, transformando-se em animais de estimação, quando na verdade deveriam estar voando. 

Uma ideia absurda, que a Índia decidiu banir em decisão histórica, proibindo o encarceramento de pássaros em gaiolas.

Diferente de muitos países ocidentais, a Índia possui um histórico de lutar pelo bem estar dos animais. Lá por exemplo, os cosméticos testados em animais são proibidos, entre outras coisas. 


O juiz responsável pela proibição – Manmohan Singh, disse: ‘Tenho claro em minha mente que todos os pássaros têm os direitos fundamentais de voar nos céus e que os seres humanos não têm o direito de mantê-los presos em gaiolas para satisfazer os seus propósitos egoístas ou o que quer que seja”.

Depois de receber algumas críticas quanto o novo posicionamento, a corte fez questão de ressaltar a importância de se respeitar todos os seres vivos: 

“Eles merecem compaixão. Pássaros têm direitos fundamentais que incluem o direito de viver com dignidade e não podem ser submetidos à crueldade por ninguém”. Uma decisão que merece aplausos!


E no Brasil, pode engaiolar pássaros?

Não, não pode. 


É crime ambiental e também incompatível com quem gosta e ama tanto os pássaros, né verdade?

Essa proibição abarca ao menos os silvestres (aqueles da nossa fauna – para os exóticos, há permissão). 


Canto lindo é o canto do pássaro em liberdade.

Em muitas localidades do Brasil, principalmente nas cidades interioranas com vivência rural, a criação e comercialização de pássaros silvestres, bem como de outras ordens de animais silvestres, faz parte da cultura local, embora a prática seja considerada Crime Ambiental.

Para entender o problema, precisa-se antes diferenciar o conceito de “animal silvestre” de “animal doméstico”, aqueles que podem normalmente serem criados em cativeiro:

Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros. 


Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. 

Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.

Pelo grau de afetividade que muitos criadores possuem com os animais silvestres que mantêm em cativeiro, a ação de apreensão desses animais gera muita insatisfação, e muitos questionam a legitimidade da atuação policial nesses casos, como a apreensão de papagaios. 


Aqui não se fala, naturalmente, do traficante de animais, que possui interesses que vão além da despretensiosa intenção de apenas ter um animal de estimação. 

Ele quer ganhar dinheiro. Fala-se aqui das pessoas comuns, que gosta dos bichinhos.

As polícias estaduais, militar e civil podem e devem realizar a apreensão de pássaros silvestres que estejam sendo criados em cativeiro – mesmo aqueles domesticados, tratados por seu “dono” afetivamente. 


A conduta é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais:
 
Veja a letra da Lei:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;


II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Veja toda a Lei 9.605

Como visto, é possível que o juiz responsável pelo processo desconsidere a pena para a “guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção”, porém, não cabe ao policial considerar tal dispositivo em sua atuação, já que não é responsável pelo julgamento da conduta criminosa.

Há quem pense que a Polícia Militar só pode atuar em casos de crimes ambientais quando há convênio entre sua corporação e o IBAMA. 


Isto não é verdade, apesar dos crimes ambientais necessitarem de certa estrutura para seu combate – como um local de destinação aos animais apreendidos – a necessidade de convênio só se dá quando se tratar de infrações administrativas, casos em que pessoas físicas ou jurídicas são notificadas pelo IBAMA ou pelo órgão conveniado.

Numa época em que se valoriza muito a sustentabilidade, a fauna e a flora, a atuação policial contra crimes ambientais será crescentemente cobrada e a instiutição tem que dar uma resposta à altura.  


Aos cidadãos, policiais ou não, cabe a conscientização e o entendimento da importância dos seus papéis neste contexto.

Colocar passarinho em gaiola não pode mais. É crime e é moralmente indecente. 

Com informações do Abordagem Policial e do Hypeness

Deixe um comentário