Concurso: 2º colocado liga para 1º e diz que teste foi cancelado; concorrente não foi e perdeu o teste e a vaga. O infeliz pegou um ano de prisão
Uma infeliz trama digna de cena pastelão de novela levou um civil a ser condenado pelo crime de estelionato pelo Superior Tribunal Militar.
O homem foi condenado após tentar fraudar concurso para sargento técnico temporário do Exército Brasileiro.
Na ocasião, o acusado, que era o segundo colocado no certame, ligou para o primeiro como se fosse um militar da comissão do processo seletivo.
No telefonema à vítima, o autor dizia que a data do exame de aptidão física tinha sido transferida para outro dia.
Em 12 de novembro deste ano, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a pena imposta ao réu, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de estelionato – artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
A ação foi comprovada após a quebra do sigilo telefônico do acusado.
Segundo a promotoria, o autor incorreu no crime de estelionato, na forma consumada, uma vez que o objetivo era desclassificar a vítima para facilitar sua aprovação e nomeação para a única vaga existente.
Para o Ministério Público, o acusado causou prejuízos não só à Administração Militar, que foi impedida de selecionar o melhor candidato, mas também à vítima, que teve a sua oportunidade de ingresso no Exército frustrada.
“O denunciado, portanto, de maneira livre e consciente, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a Administração Militar em erro, mediante meio fraudulento, razão pela qual deve incidir nas penas do artigo 251 do Código Penal Militar”, argumentou o MPM, que insistia na condenação pela modalidade consumada, o que acarretaria em aumento de pena.
O revisor dos recursos de apelação no STM, ministro José Coêlho Ferreira, negou provimento, tanto à defesa quanto à acusação, mantendo a sentença nos mesmos moldes da primeira instância.
O magistrado entendeu que ficou comprovado que, embora o réu tenha cometido o crime de estelionato, deveria ser mantida a modalidade tentada.
Para José Coêlho Ferreira, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso para provimento da vaga de sargento técnico temporário na 10ª Região Militar não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo interposto pelo ofendido.
“Nesse aspecto, entendo que a sentença avaliou a matéria de forma irretocável, eis que condenou o réu no crime de estelionato na forma tentada.
Dessa forma, entendo que o crime não se aperfeiçoou em seu propósito, por motivo alheio a vontade do agente, caracterizando a forma tentada prevista no artigo 30, inciso II, do Código Penal Militar, o que me faz manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos”, decidiu o ministro.
Com informações do Metrópoles e da Assessoria de Imprensa do STM.
Apelação 7000583-09.2019.7.00.0000
Um comentário em “Concurso: 2º colocado liga para 1º e diz que teste foi cancelado; concorrente não foi e perdeu o teste e a vaga. O infeliz pegou um ano de prisão”
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
TRADUZ AI NA NOSSA LÍNGUA. A FINAL, COMO EMCERROU?