A pedido do MP-GO, Justiça suspende decreto de calamidade financeira de Monte Alegre de Goiás
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A pedido do Ministério Público de Goiás, por intermédio da Promotoria de Justiça de Campos Belos, em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho concedeu liminar determinando a suspensão do Decreto 010/2018, do município de Monte Alegre de Goiás.
Na ACP, o promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha narra que o prefeito Juvenal de Almeida editou o Decreto nº 010/2018 declarando estado de calamidade pública na administração financeira do município, em razão do recebimento de ordem judicial para o bloqueio de repasses federais com o objetivo de pagar os precatórios municipais.
No entendimento de Bernardo Frayha, o decreto é utilizado para justificar a desorganização financeira do município, além de possibilitar a prática de condutas ilegais, como a supressão de serviços básicos da comunidade.
“Não obstante, a indicar que o estado de calamidade financeira se trata apenas de justificativa para descumprimento de normas, o município de Monte Alegre, em maio de 2018, realizou festa com apresentação de shows musicais às custas do erário.
O promotor de Justiça apontou ainda o pagamento excessivo de diárias aos secretários municipais.
Ao proferir a decisão, Fernando de Carvalho afirmou que, ao editar o decreto de calamidade pública, o prefeito não seguiu o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois deixou de submetê-lo à Assembleia Legislativa.