Com quase 200 casos em poucos dias, prefeito de Campos Belos (GO) endurece e baixa novo decreto restritivo contra a cepa omicron

No início de janeiro, os casos de Covid-19 em Campos Belos (GO), nordeste do estado, estava quase zerados.

Em pouco mais de 10 dias, deram um salto para quase 200, somando-se ainda mais 145 pacientes suspeitos a espera de confirmação de exames, o que totaliza cerca de 345 potenciais contaminados.

Sem contar as enormes filas perante à unidade sentinela, em busca de testes e de atendimento, inclusive nesta quarta-feira (12).

Não restou ao prefeito da cidade, Pablo Geovanni (PSD), outra opção, senão endurecer e decretar novas medidas restritivas para tentar o avanço assombroso da nova cepa da Covid-19, surgida na África do Sul, a omicron.

Segundo o Decreto Municipal nr 12/2022, datado de hoje, com validade à partir de meia-noite desta quinta-feira (13),  ficam suspensa a permanência de pessoas em espaços públicos abertos e fechados de uso coletivo, como parques, praças e outros, condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias da Vigilância Sanitária, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.

Ficam suspensas também:

I – Todos os eventos públicos e privados presenciais de qualquer natureza, inclusive reuniões, exceto eventos coorporativos que poderão funcionar após deliberação da Secretaria de Saúde;

II – A visitação a pacientes internados, ressalvado os casos de necessidade de acompanhamento as crianças, gestantes, pessoa com deficiência e idosos;

III – Torneios e campeonatos de qualquer modalidade desportiva;

Estão autorizados, com restrição, serviços funerários e cemitérios. Os funerais, nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, mas os velórios ficam proibidos.

Em outros casos, o velório pode ocorrer com no máximo 10 pessoas simultâneas e duração de no máximo quatro horas

Os bares, os restaurantes, as lanchonetes e similares deverão respeitar o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as mesas e o limite de quatro pessoas por mesa, sendo  proibida a junção de mesas e a realização de eventos públicos tipo shows, apresentações de música ao vivo que possam gerar aglomeração de pessoas.

Os jogos, partidas de futebol e outras práticas esportivas coletivas em locais públicos e privados estão autorizadas desde que sem a presença de plateia no local da partida, sendo permitido apenas os atletas.

Todos os estabelecimentos essenciais e não essenciais deverão proporcionar locais adequados para higienização das mãos com soluções alcoólicas 70%, preferencialmente na entrada do estabelecimento, de maneira a evitar aglomeração no local e manter a distância mínima de dois metros e deverão organizar as filas em consonância com as normas vigentes, ficando o gerente responsável caso haja o descumprimento das determinações impostas neste artigo.

Os atendimentos presenciais na administração pública municipal também ficam suspensos, podendo ser solicitados preferencialmente por meio eletrônico e-mail: ouvidoria@camposbelos.go.gov.br ou telefone: (062) 3451-3181.

Já as aulas da Rede Pública de Ensino Municipal que começarão no dia 20 de janeiro de 2022 não mais serão de forma presencial. O retorno presencial não data para voltar e vai depender da progressão da pandemia.

Leia a íntegra do Decreto Municipal de combate ao Covid-19

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