Fazendeiro Nei Castelli e mais três pessoas vão a júri popular. Eles são acusados da morte de advogados dentro de escritório em Goiânia

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, mandou a júri popular, nesta quarta-feira (4), Pedro Henrique Martins Soares, Hélica Ribeiro Gomes, Cosme Lompa Tavares e Nei Castelli, acusados pelo homicídio dos advogados Marcus Aprígio Chaves, filho do desembargador Leobino Valente Chaves, e Frank Alessandro, no dia 28 de outubro de 2020, dentro de seu escritório, no Setor Aeroporto.

De acordo com a denúncia, o fazendeiro Nei Castelli teria ordenado o assassinato depois de perder uma ação judicial por uma fazenda de R$ 46 milhões em São Domingos, no nordeste goiano e que obrigava a pagar às vítimas, a título de honorários sucumbenciais, o valor de R$ 4,6 milhões.

Inconformado, ele entrou em contato com Lompa na tentativa de encontrar alguém para o homicídio. Lompa, então, teria escolhido Pedro Henrique, conhecido pela prática de diversos crimes no Tocantins, e teria acertado com ele a execução.

Além disso, prestou-lhe apoio antes e após o cometimento dos assassinatos, transportando os executores e garantindo que se hospedassem em Goiânia, uma vez que eles são do Estado do Tocantins.

Namorada de Pedro Henrique, Hélica teria negociado a recompensa pelo crime e, mais tarde, Pedro Henrique teria acertado com Jaberson Gomes (já falecido), para lhe ajudar no assassinato.

Castelli teria oferecido R$ 100 mil aos dois, caso saíssem impunes, e R$ 500 mil, se fossem presos em decorrência da empreitada.

Uma vez em Goiânia, ainda segundo a denúncia, Pedro e Jaberson, usando o nome de Fernando Morais, ligaram para o escritório de advocacia perguntando por Marcus Aprígio e chegaram a deixar um número de telefone para retorno, que, mais tarde, foi usado pela secretária das vítimas para agendar a reunião para o dia 28.

Prisões preventivas

De todos os pronunciados, apenas Hélica responderá em liberdade, uma vez que o magistrado entendeu que esta condição em nada atrapalhou o andamento processual. Para o restante, o juiz Eduardo Pio manteve as prisões preventivas.

“Ainda persiste a necessidade de se resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta combinada ao modus operandi dos delitos, uma vez que há indícios de premeditação, unidade de desígnios e o laudo de local de morte violenta descreveu dinâmica delitiva grave”, justificou o magistrado, que incluiu, na pronúncia, as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Nota da defesa de Nei Castelli

Com relação ao exposto nos órgãos de imprensa sobre a Pronúncia do Sr. Nei Castelli em processo movido pelo Ministério Público do Estado do Goiás, a defesa vem com o devido respeito informar o seguinte:

Diferentemente do veiculado, não existe sequer um único elemento de prova que aponte Nei Castelli como o mandante dos crimes, mas de maneira surpreendente a justiça de Goiás fecha os olhos para tudo o que foi demonstrado apontando a inocência do acusado.

As principais provas a favor de Nei Castelli não foram, sequer, apreciadas pelo magistrado que proferiu a decisão de pronúncia. Desde o início das investigações policiais, o caso é marcado por tortura, coação, falta de investigação e predileção por incriminar Nei Castelli, embora não haja uma única prova de seu envolvimento no trágico assassinato dos advogados.

De extrema gravidade é o fato de que um dos acusados, admitiu em juízo, que sofreu coação e tortura por parte da polícia de Goiás que conduziu o caso a apontar Nei Castelli como mandante do crime. A tese de que alguém desde o início já queria acusar Nei Castelli em detrimento de outros possíveis acusados, foi provado pela defesa em diversos trechos das suas alegações finais, mas desconsiderado por completo pelo magistrado.

A defesa encerra esta nota sem nenhum temor de afirmar que o Sr. Nei Castelli é completamente estranho a este processo, pois não há nenhum vínculo fático ou sequer imaginário para acusá-lo de ser mandante deste crime, haja visto que o processo agrário que tramita no Tribunal de Goiás, sendo o motivo apontados pelo Ministério Público, segue em fase inicial recursal.

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