Prefeitos não podem fechar acesso aos municípios, diz MP. Ação é contrária à Constituição Federal

Ministério Público (MP) emitiu uma nota técnica na sexta-feira passada (20) sobre o fechamento de acessos a municípios a pessoas não residentes por prefeituras, como forma de evitar a disseminação do coronavírus.


Segundo o Ministério Público de Goiás, o documento será encaminhado a todos os prefeitos informando que, mesmo com decretos de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal. 


A instituição sustenta que, em situações como a vivenciada em razão da covid-19, “medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são proibidas e contrárias à Constituição Federal.


Essas medidas limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV (é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;).


O MP também lembra que “não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo”. 

Explica que a atuação dos municípios é limitada: “Não cabe ao ente local impedir o acesso de pessoas não residentes a seu território, nem proibir genericamente a circulação”.

O documento aponta, ainda, que “o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação. 


O bloqueio desconsidera a necessidade de atuação organizada e em conjunto com os demais entes federativos, sob a orientação final da União, nos termos da Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde”.

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