Novo decreto do governo libera escritórios, feiras, cartórios e atividades administrativas em instituições de ensino
Por meio do suplemento do Diário Oficial desta sexta-feira (3), o governador Ronaldo Caiado (DEM) ampliou, por decreto, a possibilidade de funcionamento de alguns estabelecimentos .
? todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;
?visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
? visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
?atividades em feiras, inclusive feiras livres, exceto de hortifrutigranjeiros, vedado o funcionamento de restaurante e praças de alimentação, consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras para os frequentadores;
? toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
? todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
? toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
? atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
?ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
? operação aeroviária com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
?entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia;
?reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.
✅✅ estão autorizados, apenas:
✅ estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
✅cemitérios e funerárias;
✅distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
✅hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
✅ estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos
agropecuários;
✅ agências bancárias;
✅ produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais
à saúde, à higiene e à alimentação;
✅ estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/
produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da
saúde ou da vida humana e animal;
✅ obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
✅ serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação,
saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
✅ empresas que atuam como veículo de comunicação;
✅ segurança privada;
✅ empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo
as empresas de aplicativos e transportadoras;
✅ empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
✅ desde que situados às margens de rodovias:
borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
✅oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado;
✅ a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais;
✅ autopeças;
✅ estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia;
✅ escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
✅ cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça de Goiás;
✅ feiras livres de hortifrutigranjeiros, vedado o funcionamento de restaurante e praças de alimentação, consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
✅ atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.