Justiça autoriza preso a ficar em casa durante pandemia do novo coronavírus, em Paranã (TO)
- On:
- 0 comentário
Um idoso de 66 anos que cumpre regime fechado na Cadeia Pública de Paranã (TO) passará a cumprir a pena em prisão domiciliar enquanto estiverem em vigor as medidas de prevenção ao novo coronavírus.
A decisão judicial foi expedida nesta quinta-feira (2) após pedido formulado pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO).
No pedido de revogação da prisão preventiva, o defensor público Magnus Kelly Lourenço de Medeiros defendeu a necessidade de prisão domiciliar porque o preso também possui problemas de saúde e não pode ser tratado dentro do estabelecimento carcerário.
Conforme documentação médica comprovada, o detento possui quadro clínico de diabetes, necessitando de cuidados médicos frequentes. “Por esse motivo, o assistido deve estar em quarentena com o isolamento social que a gravidade do caso requer”, argumentou o defensor público.
O pedido cita a Recomendação nº 66/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último dia 17, que orienta, entre outros apontamentos, que os magistrados concedam prisão domiciliar para grupos mais vulneráveis e cujo quadro de saúde pode agravar-se com o contágio da covid-19.
Direito garantido
De acordo com o Defensor Público, a garantia da saúde das pessoas que têm a liberdade privada é fundamental para a manutenção da saúde coletiva, já que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produziria impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos, conforme detalhado pela normativa do CNJ.
Conforme a Defensoria, o preso foi condenado a cumprir sua pena em regime fechado, porém, o processo ainda encontra-se pendente do julgamento de Recurso de Apelação.
O pedido de revogação de prisão preventiva atendido nesta quinta-feira (2) foi feito no dia 27 de março à Vara Criminal da Comarca de Paranã.