Em Cavalcante (GO), juiz condena operadora Oi por cancelamento indevido do serviço de internet
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Narra a inicial que um cliente contratou o serviço de internet da empresa pelo valor de R$ 67, 00.
Ao ser citada no processo, a operadora alegou que o cancelamento do serviço de internet ocorreu por falha no sistema.
O juiz, ao analisar o processo, argumentou que a suspensão do serviço do cliente, da forma como foi feita, violou o direito do usuárioautor que foi privado de seu uso pelo período aproximado de sete meses, mesmo tendo efetuado o pagamento nesse período, merecendo, portanto, uma reprimenda maior.
Ressaltou, ainda, que a operadora confessou que houve um erro no sistema que promoveu o cancelamento do serviço prestado ao autor. “Sem dúvida, o restabelecimento posterior não exclui sua responsabilidade, uma vez que houve falha interna do sistema prestado”, frisou.
O magistrado finalizou ao dizer que” entende que merece procedência o pedido de indenização por dano moral, na medida em que a cobrança pela prestação de um serviço que não foi prestado durante seis meses e ainda pago a maior pelo consumidor, aliado ao tempo gasto tentando resolver a situação (perda do tempo útil) constituem fatos que ultrapassam os limites do mero transtorno ou dissabor do cotidiano, merecendo reparação”.
Fonte: TJGO