Governo de Goiás libera várias atividades econômicas
O Governo de Goiás publicou na manhã desta segunda-feira (20) um novo decreto sobre as medidas tomadas para evitar a disseminação do coronavírus.
O documento reafirma autorização para o funcionamento de empresas ligadas a atividades econômicas já liberadas por decretos anteriores, como hotéis (resguardada a ordem de ocupação de só 65% dos leitos); restaurantes, oficinas e autopeças na margem das rodovias; agências bancárias; lotéricas; farmácias; empresas de segurança privada; de comunicação; de venda de insumos agropecuários; produção de insumos necessários ao combate ao coronavírus e demais serviços considerados essenciais.
O transporte público – seja o municipal, seja o intermunicipal – está liberado para rodar desde que nos ônibus só haja número de passageiros equivalente ao número de poltronas.
O decreto do governo também estipula regras para realização de cultos religiosos. Na maioria dos municípios, as igrejas e templos poderão funcionar duas vezes por semana, uma delas no domingo.
O documento, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), diz que os prefeitos têm liberdade para flexibilizar ou endurecer as medidas restritivas do decreto, mas resguarda ao governo o direito de intervir caso o número de casos confirmados cresça.
As igrejas também terão de obedecer as mesmas regras.
O decreto também amplia por 150 dias o prazo de Emergência em Saúde Pública, que autoriza alguns contratos e convênios sem a necessidade de licitação.
Podem abrir com as seguintes regras:
– Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético.
– Cemitérios e serviços funerários.
– Supermercados (com proibição de consumo no local).
– Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área.
– Lojas de produtos agropecuários.
– Agências bancárias e casas lotéricas.
– Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene.
– Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e anima,l
– Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública.
– Atividades de informação e comunicação.
– Serviços de segurança privada.
– Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos).
– Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações.
– Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde).
– Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre).
– Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças.
– Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia.
– Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial.
– Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local).
– Atividades administrativas em instituições de ensino.
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
– Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre).
– Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru.
– Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas.
– Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar.
– Lava jatos e lavanderias.
– Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade).
– Empresas de vistoria veicular.
– Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias.
– Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros.
– Cartórios
– Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).
– Vapt Vupt (agências seguem realizando atendimento por meio de agendamento prévio e vão abrir “gradativamente”, a partir de portaria a ser editada pela Secretaria de Administração.
– Aulas na rede pública e privada
– Bares e boates
– Comércio em geral (com exceção aos liberados pelo decreto).
– Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios.
– Visitação a presídios.
– Visitação a pacientes internados com Covid-19, exceto casos que demandem acompanhamento de crianças.
– Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos.
– Aglomeração de pessoas em parques e praças.
Regras gerais:
Os setores que foram liberados para funcionar devem obedecer as seguintes regras:
– Proibir o acesso de quem não estiver usando máscara.
– Disponibilizar álcool para higienização das mãos de clientes e funcionários.
– Intensificar a limpeza do ambiente de trabalho, desinfectando várias vezes ao dia com álcool locais como computadores, telefones, maçanetas e interruptores.
– Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos.
– Manter distância mínima de dois metros entre os funcionários.
– Evitar reuniões presenciais.
– Adotar trabalho remoto e revezamento de funcionários sempre que possível para evitar aglomerações.
– Adotar recomendações de isolamento domiciliar para profissionais idosos.