Ruas embargadas: desembargadora concede efeito suspensivo à prefeitura de Campos Belos

A prefeitura de Campos Belos ganhou mais um tempo na questão jurídica  que envolve as ruas e pontes embargadas no perímetro urbano do município.

Na última terça-feira, 8, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu efeito suspensivo à ordem judicial do juiz da comarca que embargou vias e pontes da cidade, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público.

A prefeitura entrou com um recurso chamado de Agravo de Instrumento, para que o TJGO revisse a decisão de primeira instância.

No pedido, o Procurador do
Município informou que a decisão do juiz acarretava irreparáveis
prejuízos ao município, ressaltando que com o fechamento de nove pontes,  a cidade está praticamente intransitável.

O Procurador disse ainda, em seus argumentos, que o municpio não possui
recursos suficientes para realizar as obras determinadas e que elas demandam prazo legais em virtude de licitações obrigatórias.

Porém, a magistrada não reconheceu o pedido de agravo, por achar que a peça judiciária não era o recurso correto para a decisão.

Mas concedeu o efeito suspensivo, que é a suspensão dos efeitos da decisão  de um juiz, até que o Tribunal tome a decisão final sobre um recurso.

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