Amanhã, quinta-feira, é o último dia de campanha para prefeito
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Agora já era. Quem soube usar das estratégias de campanha política, se deu bem. Quem ainda queria fazer algo mais, acabou. Não tem mais tempo. Amanhã, quinta-feira (4), é o último dia de se fazer campanha eleitoral.
De acordo com o calendário eleitoral, a amanhá é a data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da
mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer
violência moral ou física na sua liberdade de votar.
mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer
violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Tambem é o um último de dia para a divulgação da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão e para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem
de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.
gratuita no rádio e na televisão e para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem
de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.
Encerra-se também a realização de debate no rádio e na
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data
e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data
e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
É na quinta-feira, ainda, que se encerrra o prazo para os partidos políticos e coligações
indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a
fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a
fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
Na sexta-feira
Na sexta-feira, 5, é último
dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do
jornal impresso, de propaganda eleitoral.
dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do
jornal impresso, de propaganda eleitoral.
E a data
em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material
destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento, conforme o art. 133 Código
Eleitoral.
em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material
destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento, conforme o art. 133 Código
Eleitoral.