Governos não se entendem e decisão sobre divisa entre estados é adiada para 13 de dezembro
“Foi a oportunidade de corrigir erros na condução do processo do processo no passado, quando foi acordado que o limite natural deveria ser o divisor das águas, o que traria mais problemas do que soluções, porque não respeita a evolução da ocupação das áreas.
Jaques Wagner reuniu-se com a Aiba no dia 8 de novembro para alinhar a estratégia para a audiência de ontem no STF, desmarcando, para isso, uma agenda no exterior marcada para a data.
Antes da audiência, o governador e os técnicos do Governo reuniram-se com os representantes da Aiba no escritório do Governo da Bahia em Brasília.
Representaram a Bahia na audiência, o governador Jaques Wagner, o secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, o Procurador-Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, e o Procurador do Estado no DF, Bruno Espiñera Lemos.
Os municípios do Oeste da Bahia estavam representados pela Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, na pessoa da Procuradora do Município, Danille Almeida Luz.
Entenda o caso
As disputas de terras na linha limítrofe dos estados da Bahia, Goiás e Tocantins, tanto a nível particular, quanto público, datam dos anos 1919/1920, quando Bahia e Goiás acordaram definir suas terras extremantes pelo divisor de águas das Bacias dos rios Tocantins e São Francisco, nem sempre coincidente com as escarpas da serra que visualiza a distinção geográfica dos estados envolvidos.
Naquela época, a inexistência dos instrumentais modernos e precisos de demarcação territorial acentuou o litígio entre posseiros e proprietários nos pontos mais críticos ou indefinidos, envolvendo as Justiças Estaduais dos Estados envolvidos, com destaque à região de Posse/GO.
Um levantamento acordado por Goiás e Bahia no início dos anos 80, permitiu um primeiro levantamento da divisa, aceito inclusive pelo Estado da Bahia, mas não concretizado no plano legal por resistência do Estado de Goiás.
Este fato levou o Estado da Bahia a propor, junto ao Supremo Tribunal Federal, com competência exclusiva, a ACO (ação civil originária) n. 347, em 1986.
Os produtores se propuseram a participar como assistentes no processo, dando ao Governo da Bahia informações e suporte para subsidiar a defesa do estado.
A proposta, contudo, foi negada pelo Governo baiano de então, que alegou que isso poderia trazer risco de “tumulto processual a dificultar o desenlace da demanda”. A Aiba agravou a decisão, tornando-se parte no processo.
Fonte: Jornal Nova Fronteira