Câmara de Vereadores diz que não tirou projeto da Pauta, apenas adiou sua votação



A Câmara de Vereadores de Campos Belos, em Goiás, entendeu a ansiosa agitação da comunidade no que diz respeito ao Projeto de Lei 028/2012, que cria a eleição direta para diretores de escolas e creches municipais. 

Mesmo com a negativa do assessor jurídico da Casa, justificando que o projeto iria contra o Código Eleitoral, as comissões apresentaram substitutivo.   

Assim, a Câmara justificou o adiamento da votação informando que não retirou o projeto da pauta, previsto para ser votado nesta segunda-feira (3), mas apenas adiou a sua apreciação. 

Tivemos acesso ao relatório do Assessor Jurídico, Eduardo José Dias, que assim justificou no Parecer: 

” … Deparamos que o prazo, ora fixado para a realização das eleições é exíguo, não atendendo à complexidade para a realização, pois estamos no período de transição entre governo municipais; o que torna impossível a sua implementação e a realização desta eleição  encontra-se impossibilidade no artigo 73, V, do Código Eleitoral, que tal proibição torna-se impossível a análise do presente pleito, que é um anseio de toda a classe. 

Assim, diante da proibição estabelecida na legislação eleitoral, opino que o presente projeto seja suspenso a sua tramitação, para que na próxima legislatura seja analisado e realizada as alterações necessárias…”


Fomos ver o que informa o Artigo 73, inciso V, do Código Eleitoral. 


Ele preconiza “que  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito“. 

De qualquer forma, na sexta-feira passada (30), as duas comissões da Casa  (Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social) apresentaram um projeto de lei substitutivo para sanar os vícios do documento original e dar chance de que o tema continue na pauta. 

Menos mau… pelo menos não foi arquivado. Mas estaremos de olho em sua tramitação. 
Com informações de Tomás de Aquino

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