Municípios e Distritos devem fazer parceria com o Tribunal de Justiça
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Por Evônio Madureira,
Os representantes dos Municípios e Distritos devem fazer uma parceria com Tribunal de Justiça do Estado para levar os Serviços da Justiça Itinerante ao seu município.
Dentre os serviços a ser solicitado pelo município estão: Suprimento de Registro Civil; Retificação de Registro Civil; Separação Consensual; Divórcio Consensual; Ação de Alimentos Consensual; Exame de DNA, este será pago; 2º via de Registro Civil; Alistamento Militar; Expedição de Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade; Reconhecimento de Paternidade; Casamentos Comunitários, Cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome do SPC e SERASA e pedido de Aposentadorias, pensão ,revisão de beneficio previdenciários e outras causas no valor de até R$ 20.400,00 (40 salários mínimos).
O atendimento no Juizado Itinerante é rápido e fácil. Há um atendimento inicial no qual as pessoas contam os seus problemas e fazem as suas reclamações.
Para isso, devem levar seus documentos pessoais e outros que comprovem as denúncias. Após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação e, nos casos onde o acordo é conseguido, audiências com o Juiz.
No mesmo dia, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
A Justiça Itinerante só não pode resolver os seguintes casos: causas trabalhistas; reclamações contra o estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas); causas envolvendo crianças e adolescentes; heranças; falências e criminais.
Os representantes dos Municípios e Distritos devem fazer uma parceria com Tribunal de Justiça do Estado para levar os Serviços da Justiça Itinerante ao seu município.
Dentre os serviços a ser solicitado pelo município estão: Suprimento de Registro Civil; Retificação de Registro Civil; Separação Consensual; Divórcio Consensual; Ação de Alimentos Consensual; Exame de DNA, este será pago; 2º via de Registro Civil; Alistamento Militar; Expedição de Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade; Reconhecimento de Paternidade; Casamentos Comunitários, Cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome do SPC e SERASA e pedido de Aposentadorias, pensão ,revisão de beneficio previdenciários e outras causas no valor de até R$ 20.400,00 (40 salários mínimos).
O atendimento no Juizado Itinerante é rápido e fácil. Há um atendimento inicial no qual as pessoas contam os seus problemas e fazem as suas reclamações.
Para isso, devem levar seus documentos pessoais e outros que comprovem as denúncias. Após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação e, nos casos onde o acordo é conseguido, audiências com o Juiz.
No mesmo dia, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
A Justiça Itinerante só não pode resolver os seguintes casos: causas trabalhistas; reclamações contra o estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas); causas envolvendo crianças e adolescentes; heranças; falências e criminais.
Todos os Tribunais do País deveriam adotar este sistema de Justiça Itinerante para solucionar com mais rapidez a prestação jurisdicional aos necessitados por Justiça.
A ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública em conjunto com os representantes dos Municípios e Distritos devem fazer uma parceria com o Tribunal de Justiça do Estado para que seja implantada a Justiça Itinerante, para solucionar com mais rapidez as demandas da classe menos favorecida.