Subprocurador julga improcedente arguição de exceção do promotor de São Domingos
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O Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos jurídicos do Ministério Público de Goiás, Spiridon Anyfantis, julgou improcedente a representação de arguição de exceção, proposta pela prefeita de São Domingos de Goiás, Etélia Gonçalves, contra o promotor da cidade, Douglas Robertor Chegury.
A decisão foi do último dia 2 de setembro e foi baseada em um parecer jurídico, feito pelo promotor Arthur José Jacon Matias, Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça.
A prefeita Etélia Gonçalves peticionou a arguição de exceção por, segunda ela, estar sofrendo perseguição política, em virtude do promotor da cidade estar ajuizando repetidas ações contra a chefe do Executivo municipal e seu grupo político, o que deixava o representante do Ministério Público suspeito de atuar na comarca.
A decisão do subprocurador informa que o Ministério Público ganhou novo desenho de instituição, agora voltado à defesa dos interesses mais elevados da convivência social e política, não apenas na ordem jurídica, como também na ordem administrativa.
Diz também que um Ministério Público atuante, autônomo e independente é aquele que se insurja contra ilegalidade e promova medidas cabíveis.
A decisão deixa clara que o promotor Douglas Roberto Chegury não fez mais do que sua obrigação, ou seja, buscou dar cumprimento fiel às atribuições que lhe são próprias enquanto representante ministerial.
“Meras alegações de suspeição não são suficientes para a sua demonstração”, escreveu o assessor jurídico.
A ação foi julgada improcedente por não ter sido fundamentada em fatos concretos, enquadráveis em previsões legais, e por não ter a parte requerente provado, mesmo tendo este ônus, os fatos narrados.