Ministério Público recorre contra retorno da presidente da Câmara de Vereadores de Posse (GO)


O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de
Goiás (TJGO), que cassou a liminar que suspendia do cargo a presidente da Câmara de
Vereadores de Posse, nordeste do estado, a vereadora Solange Maria de Andrade
Valente.
Os promotores entraram com o
recurso, chamado de Agravo de Instrumento, com o objetivo cassar, reformar ou
anular a decisão liminar de afastamento.
Segundo a peça dos promotores, é
flagrante a irregularidade “perpetrada nos escaninhos do Legislativo de Posse
(GO) para a contratação de assessor jurídico, pois forjaram todo o procedimento
licitatório”.
A promotoria informa ainda na
peça acusatória que as propostas apresentadas pelos advogados foram assinadas em
branco, inclusive pelo presidente da Comissão de Licitação.
O representante do Ministério Público
usou duras palavras para tentar convencer o juiz do caso: 

“Além de toda a
impunidade demonstrada nos autos – direcionamento de licitação, fraudes, proibição
e impedimento de advogar, impessoalidade do vencedor -, os requeridos forjaram documentação
para tentar convencer Vossa Excelências
de que o erro estava com o vereador Abílio e o Ministério Público”,
escreveu  o promotor João Paulo Oliveira.



O promotor pede também que os autos sejam remetidos à Delegacia Regional de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DERCCAP – para que seja apurada a suposta prática criminosa de falsificação de documentos. 
Decisão do TJGO
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de suspender a liminar da juíza de Posse foi do dia 2 de julho passado.

A juíza da Comarca de Posse,  Ana Paula Tano, tinha concedido a
liminar  em 13 de junho, afastando a
chefe de Poder por 60 dias.
A decisão, segunda a magistrada, seria para resguardar as oitivas de
investigação sobre uma suposta fraude em processo licitatório na contratação da
Assessoria Jurídica da Casa.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Goiás, depois de uma
representação feita pelo vereador Abílio Francisco de Oliveira Junior (DEM).
Mas o desembargador Ney Teles de Paula, presidente do TJGO, determinou a
volta da vereadora.  
Para o magistrado,  o afastamento cautelar de um político, sem que
esteja prejudicando a instrução processual, revela uma interferência
indevida do Poder Judiciário sobre o Legislativo Municipal, o que rompe o
delicado equilíbrio institucional cautelado pela Constituição, causando grave
lesão à ordem pública.
Ainda segundo o desembargador, decisão tão séria não deve ser tomada em
caráter de liminar.   
A decisão do Tribunal é do dia 2 de julho de 2013 e desde então a
Solange Maria Valente é novamente a presidente da Câmara de Vereadores de Posse.

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