Monte Alegre: ex-prefeito é acionado por ter mantido ilegalmente mulher e filhos em cargos públicos
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O ex-prefeito de Monte Alegre de Goiás, nordeste do estado, a 370 km de Brasília, Juvenal Fernandes de Almeida, está sendo acionado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa.
Ele nomeou sua mulher, Veracilda Fernandes de Almeida, e os filhos, Juvenal Fernandes de Almeida Júnior e Gilvan Carlos de Almeida, em cargos públicos na prefeitura.
Ele nomeou sua mulher, Veracilda Fernandes de Almeida, e os filhos, Juvenal Fernandes de Almeida Júnior e Gilvan Carlos de Almeida, em cargos públicos na prefeitura.
A prática de nepotismo foi detalhada no processo pelo promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi, autor da ação.
Segundo ele, Juvenal ocupou o cargo de prefeito entre 2005 e 2012, ficando apurado que, durante os oito anos de gestão, ele manteve ilegalmente parentes em cargos públicos.
Juvenal Júnior, por exemplo, foi secretário de Finanças de 2005 a 2009. Depois foi nomeado para o cargo de secretário de Saúde e Saneamento, entre 2009 e 2012.
O outro filho, Gilvan, ocupou o cargo de secretário de Controle Interno, entre 2005 e 2009, e foi titular da pasta de Finanças, entre 2009 e 2012.
Por fim, Veracilda, mulher de Juvenal, foi mantida à frente da Secretaria de Assistência Social nos anos de 2005, 2006 e 2007.
“O ex-prefeito, como já é de costume nestes corredores perdidos do país, nomeou dois filhos e a esposa para cargos de alto escalão na administração pública.
Desavergonhadamente, manteve-os ali nos oito anos em que esteve no poder, favorecendo-os sem nenhum escrúpulo.
Ainda que se trate de cargos políticos (os de secretário municipal), é de se ter razoabilidade na nomeação. No caso, o ex-prefeito agiu de modo ímprobo, inaceitável nestes tempos”, avalia Brondi.
O promotor observa que nenhum dos parentes nomeados aos cargos municipais era servidor efetivo nem especialista na área da pasta assumida.
O ex-gestor chegou a ser recomendado pelo MP em 2011 para sanar as irregularidades, promovendo a exoneração dos filhos, o que não foi acatado, vez que eles continuaram nos cargos até o fim de seu mandato como chefe do Executivo, em 2012.
Para Brondi, o ex-gestor agiu com a única finalidade de beneficiar parentes consanguíneos próximos, ferindo, assim, princípios da administração pública, bem como a Súmula Vinculante n° 13 do STF, que trata do nepotismo.
O MP requer a condenação de Juvenal Fernandes de Almeida, conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.
Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Fonte: MPGO