Vereadores de Campos Belos são acionados por influírem na distribuição de benefícios assistenciais
O promotor de Justiça Paulo Brondi propôs ação civil pública contra os vereadores de Campos Belos João Pedro Gonçalves da Silva e Ademir Nogueira de Souza pela prática de improbidade administrativa.
De acordo com o promotor, os agentes políticos, valendo-se do cargo que ocupam e para se beneficiar assim como ao prefeito da cidade, José dos Santos Ninha, praticaram irregularidades relativas a benefícios assistenciais.
A ação descreve que o governo estadual destinou ao município R$ 300 mil para o programa “Cheque Reforma”, concedido a pessoas de baixa renda para a reforma de suas residências.
Esse valor seria dividido e distribuído entre cem moradores da cidade, a serem cadastrados no município e, por fim, eleitos pela Agência Estadual de Habitação.
Conforme declarou a secretária de Ação Social, Eliana Pereira Andrade, ao promotor, o valor destinado a cada pessoa seria de R$ 3 mil.
Brondi observa que um dos requisitos do programa é a sua publicidade, no entanto isso não aconteceu.
“O prefeito implantou um novo, e não previsto, sistema de distribuição do benefício assistencial – a autorização por seus aliados políticos para que as pessoas pudessem fazer o cadastro no programa.
Desta forma, os vereadores demandados concediam verdadeira ‘bênção’ a alguns cidadãos de baixa renda que, só então, conseguiam o cadastro.
Era uma forma seletiva descriteriosa de indicar pessoas que poderiam concorrer ao Cheque Reforma, tendo os vereadores aderido de forma consciente a esse esquema”, avalia o promotor.
O esquema
Conforme apurado pelo MP, o esquema funcionava com a distribuição pelo prefeito de dez cheques reforma a dez correligionários candidatos a vereadores nas eleições passadas, entre eles os dois acionados.
Estes, então, indicariam dez pessoas, à sua escolha, que seriam beneficiadas com o cadastro prévio a ser realizado pela Secretaria de Ação Social de Campos Belos.
Cada cidadão que desejasse realizar seu cadastro deveria receber a “autorização” de um desses dez nomes, que, inclusive, constavam em uma lista entregue à titular daquela pasta.
Para o promotor, os dois vereadores estão vinculados ao esquema, o que foi comprovado por depoimentos e até registros fotográficos de fichas cadastrais anexadas ao nome de um dos acionados.
“Com essa manobra, o prefeito e os vereadores objetivaram a obtenção de votos para as próximas eleições, uma vez que selecionaram pessoas sem qualquer critério objetivo, senão o do apoio eleitoreiro”, explica Brondi.
Ele complementa ainda que o prefeito, valendo-se do seu cargo e poder, fez uso político de um benefício assistencial que deveria ser destinado a toda a população de baixa renda da cidade.
O promotor adianta que, apesar de já proposta a ação contra os vereadores João Pedro Gonçalves da Silva e Ademir Nogueira de Souza, o inquérito civil relativo ao tema continua para outras investigações a fim de averiguar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito.
Para evitar que os moradores fiquem prejudicados, o promotor recomendou que o prefeito faça o recadastramento de pessoas, mas ainda não obteve qualquer resposta do gestor.
Vereadores
Pela burla aos princípios da impessoalidade e da moralidade, o MP requer a condenação dos dois vereadores pela prática de ato de improbidade administrativa, com a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos.
Texto: Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Campos Belos
Fonte: MPGO